VÍDEO! Após denúncia de vereadora, Justiça manda Fábio Tyrone afastar quase 600 contratados da Prefeitura de Sousa

Em decisão prolatada na última quarta-feira (28), a Justiça da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Sertão da Paraíba, determinou que o prefeito de Sousa proceda a rescisão de 556 contratos temporários celebrados no âmbito da Prefeitura Municipal. O magistrado obriga que o gestor e o Município “comprovem as rescisões desses contratos ou seus respectivos aditivos e prorrogações, bem como o afastamento ou dispensa de todos servidores temporários admitidos pelo ato reconhecidamente nulo no prazo de até 60 (sessenta) dias”.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade das contratações por excepcional interesse público, realizadas pelo Município de Sousa em 01/07/2021 e publicadas em 04/08/2021 na edição n° 379 do Jornal Oficial do Município de Sousa, bem como as demais prorrogações de tais contratos”, diz trecho da sentença assinada pelo juiz titular Natan Figueiredo Oliveira. Confira o vídeo no final desta matéria!

A ação popular na qual se assenta a decisão judicial foi ajuizada pela vereadora Bruna Veras (PSC) contra o Município de Sousa e o prefeito Fábio Tyrone, em 22 de setembro de 2021, período em que a parlamentar integrava a bancada de oposição na Câmara de Sousa.

À época, Bruna Veras justificou que em 28 de junho de 2021, a Gazeta de Sousa – Jornal Oficial do Município, publicou a Lei Complementar nº 198, de 22 de junho de 2021, que alterou vários artigos da Lei Complementar nº 109, de 02 de janeiro de 2014 que, por sua vez, regulamenta novas normas de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, enfatizando ainda que a mencionada norma legal “trouxe várias novidades, a exemplo da ampliação do escopo de hipóteses daquilo que significa “excepcional interesse público”, do acréscimo de algumas delas e da relativização das situações em que há a necessidade de realização de processo seletivo simplificado.

Após reportar o que supostamente poderia corresponder a inconstitucionalidade da norma, denunciou a parlamentar, que na edição nº 379, de 04 de agosto de 2021, às páginas 9 a 37 do Jornal Oficial do Município, Fábio Tyrone fez publicar o extrato das contratações contendo a relação de 556 (quinhentos e cinquenta e seis) pessoas na condição de contratados por excepcional interesse público, para os mais diversos cargos e áreas da Administração Pública, sem, contudo, a devida associação às hipóteses legais.

No entendimento de Bruna Veras, as contratações feriram o princípio da legalidade, ensejando o ajuizamento da Ação com vistas à anulação dos referidos contratos, na forma prevista na Constituição Federal, valendo-se do disposto na Lei federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a Ação Popular.

Para a denunciante, o termo “excepcional”, contido no próprio dispositivo da Constituição Federal, estabelece que o objeto do contrato não pode atender a situações administrativas ordinárias. Uma vez celebrado, deve o contrato  relacionar-se apenas com necessidades episódicas ou extraordinárias, o que, segundo a vereadora, não foi observado pelo prefeito.

Nas palavras da denunciante, como parte significativa dos contratos celebrados não se vincularam às ações de combate à Pandemia da Covid-19, verificou-se claro desvio de finalidade nos atos de contratação.

Das 556 contratações autorizadas por Fábio Tyrone naquela oportunidade, 319 contratados foram lotados em setores desvinculados da Secretária de Saúde e sem relação alguma com o enfrentamento da pandemia do COVID-19. Disse Bruna na oportunidade: “o real interesse em tais contratações é o apadrinhamento político do prefeito”.

No curso do processo, chamado ao feito, Tyrone não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual decretou o Magistrado sua revelia, condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa.

A Prefeitura de Sousa, também demandado, pronunciou-se justificando que as contratações dos servidores temporários não eram ilegais uma vez que as mesmas ocorreram para suprir necessidades prementes da Administração.

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O Ministério Público manifestou-se pela invalidação dos contratos temporários considerados ilegais na denúncia da vereadora Bruna Veras, ressaltando que determinados vínculos são mantidos até a presente data, o que demonstra a completa ausência de temporariedade e excepcionalidade.

A parte dispositiva da sentença expressa textualmente: (…) “JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade das contratações por excepcional interesse público, realizadas pelo Município de Sousa em 01/07/2021 e publicadas em 04/08/2021 na edição n° 379 do Jornal Oficial do Município de Sousa, bem como as demais prorrogações de tais contratos (id. 48933963).” E finaliza o magistrado: “Por consequência, obrigo os réus a comprovarem as rescisões dos contratos e/ou dos aditivos e prorrogações respectivos, bem como o afastamento ou dispensa de todos servidores temporários admitidos pelo ato reconhecidamente nulo, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Assim, resolvo o mérito do processo conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil.”

No arremate, o juiz sentenciante declara: “Por fim, em vista da gravidade dos fatos certificados no id. 52969446, com a narração de episódio no qual o destinatário de mandado judicial teria menosprezado e intimidado oficial de justiça no exercício de sua função ou em virtude dela, remetam-se cópia da mencionada certidão ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis e dê-se ciência de tal providência ao oficial de justiça.”

CLIQUE AQUI e confira a íntegra da sentença! 

Confira o vídeo e relembre Bruna Veras falando sobre o assunto:

Prefeito teria constrangido e intimidado oficial de justiça

A referência aos fatos certificados, conforme declaração do magistrado Natan Figueiredo Oliveira na parte final da sentença, diz respeito às atitudes de Fábio Tyrone em resistência à citação feita pelo oficial de justiça Francisco Norberto Gomes Carneiro.

Consta no processo, que no ato da intimação, o prefeito de Sousa teria constrangido e agredido verbalmente o servidor da justiça em seu expediente de trabalho.

Confira a íntegra do documento:

Hoje, (28/12/2021) por volta das 8h40min, dirigi-me ao prédio da prefeitura com o intento de cumprir o mandado judicial e lá fiquei aguardando a chegada do prefeito no andar de cima, sozinho, próximo a escada que dá acesso ao seu gabinete. Várias pessoas passavam naquele local e me cumprimentaram de forma respeitosa. Estava bem identificado com crachá e colete que tem o brasãoo do TJ, tem o nome OFICIAL DE JUSTIÇA e outras informações.

Por volta das 10h20min, o promovido chegou à Prefeitura e logo que subiu as escadas falei com o mesmo, cumprimentando-o de forma educada, sendo que, diferente de minha atitude, de forma surpreendente, recebi do mesmo um tratamento ríspido e num tom de voz alterado, ele passou a falar de um outro mandado que foi dirigido a sua pessoa, cumprido por este Oficial de Justiça, não concordando com a intimação por hora certa que fora lavrada, onde tal mandado foi oriundo de João Pessoa (processo nº 0001418-26.2019.8.15.2002). Frise-se que, tal mandado foi cumprido em estrita observância aos Arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil – CPC.

Logo em seguida, comuniquei ao promovido do que se tratava o teor do mandado que estava ali para cumprir e por sua vez, ainda num tom de voz alterado o prefeito “ordenou” que eu esperasse e que só me atenderia quando atendesse as outras pessoas. No ato da diligência, como Oficial de Justiça, represento o Poder Judiciário fora das paredes do Fórum sendo o seu Longa Manus e, logo que ficou claro que a intenção do promovido era a de humilhar este Oficial de Justiça (Poder Judiciáo) na frente de várias pessoas e atentar contra à dignidade da jurisdição reduzindo a respeitabilidade e a importância social do Poder Judiciário, verbalizei de que o mesmo estava citado.

Como já havia lhe comunicado o teor do mandado e ao dizer que ele estava citado, desta feita, num tom de voz ainda mais alto, o promovido gritou “ME RESPEITE”, chamando a atenção de todos os presentes. Apesar de constrangido na frente de várias pessoas e com medo por minha integridade física, mantive o controle e disse, “NÃO ESTOU LHE DESRESPEITANDO, ESTOU DIZENDO QUE O SENHOR ESTÁ CITADO”. Ele continuou gritando e dizendo “ME RESPEITE”. Me mantendo firme no controle emocional e profissional, perguntei se ele queria assinar o mandado e receber a contrafé e mais uma vez gritou “ME RESPEITE”, fechando a porta e abrindo novamente gritou “ME RESPEITE” e nesse momento perguntei mais uma vez se ele queria receber a contrafé e indo até a porta, entreguei-lhe a contrafé sendo recebida por ele, tendo o promovido fechado a porta logo em seguida.

Por oportuno, registro que não tenho nada contra a pessoa do promovido, que não tenho qualquer aproximação de amizade ou animosidade e que sempre o tratei com respeito, como faço com qualquer cidadão, fato que me deixou surpreso com tal comportamento. Fiquei psicologicamente abalado pelo constrangimento sofrido e que tive e tenho receio por minha integridade física, face a atitude do promovido em tom intimidatório a todo tempo.

No momento tinham várias pessoas que a tudo presenciaram e logo que cumpri o mandado, retirei-me.

O referido é verdade e dou fé.

Sousa(PB), 28 de dezembro de 2021, às 10h24min.

Francisco Noberto Gomes Carneiro
Oficial de Justiça
Mat. 474.075-1

CLIQUE AQUI e confira a íntegra do documento em PDF!

Processos conexos:

0804974-75.2021.8.15.0371;

0806732-55.2022.8.15.0371.

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