Condenado à prisão por corrupção, nova sentença da “Ação Assolan” deixa Fábio Tyrone inelegível por 10 anos

O prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), do município de Sousa, Sertão da Paraíba, foi condenado novamente pela justiça em sentença publicada nesta quinta-feira (30) pelo juiz André Vieira Lima, da 8ª Vara Federal da comarca de Sousa. O caso ficou conhecido como Ação Assolan.

A ação cível de improbidade administrativa investigou a aplicação de verbas públicas oriundas do Ministério do Turismo para a realização do São João 2010. Consta no processo que o gestor utilizou parte dos recursos para pagamento de boletos no valor de R$ 72 mil a fornecedores suas empresas privadas.

Após a apuração dos fatos, o magistrado condenou Fábio Tyrone a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do pagamento de uma multa civil no valor de R$ 72.284,11 (setenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos).

“Considerando a gravidade da conduta, que dela resultou em enriquecimento ilícito do demandado, que se utilizou de duas empresas de sua titularidade para angariar recursos, no montante de R$ 72.284,11, logo após recebimento por terceiro à conta de convênio celebrado entre o Município de Sousa e o Ministério do Turismo”, diz trecho da sentença judicial para justificar as penalidades impostas ao réu.

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Além de Tyrone, foram condenados nesta ação de improbidade, duas empresas do prefeito, a SOMAR (Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações Ltda.) e a Pau Brasil Comercial de Gás Ltda.; o empresário artístico Roberto Moura do Nascimento e a empresa Beto Produções, os dois últimos contratados pela Prefeitura de Sousa para realização das festividades juninas em 2010.

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Pelo mesmo motivo, no início de novembro deste ano, Fábio Tyrone já havia sido condenado em uma ação penal pelo crime de corrupção passiva a uma pena de 4 anos e 7 meses de prisão. Clique Aqui e relembre a matéria!

Mais sobre a Ação Assolan

A instrução processual apurou que “Fábio Tyrone Braga de Oliveira na qualidade de Prefeito do Município de Sousa, teria, em três oportunidades distintas, desviado em proveito pessoal parcela dos valores do Convênio nº 1045/2010 (SIAFI 740402/2010), as quais totalizariam o importe de R$ 72.284,11 (setenta e dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), mediante a aplicação direta em sua atividade empresarial privada, daí porque, segundo o Parquet, teria o denunciado praticado, por três vezes, o crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967″.

A denúncia do MPF dá conta que o valor de R$ 72 mil teria sido desviado de um convênio no valor total de R$ 300 mil, celebrado pela Prefeitura de Sousa com o Ministério do Turismo para as contas da Somar – Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações LTDA. e Pau Brasil Comercial de Gás LTDA, ambas de Fábio Tyrone, por meio da empresa Beto Produções, responsável pela realização do São João 2010.

“Fábio Tyrone Braga de Oliveira, em conluio com o representante legal da Beto Produções, Roberto Moura do Nascimento, desviou, em proveito próprio, a quantia de R$ 72.284,11 (setenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos)”, revela denuncia assinada pelo procurador federal Felipe Torres Vasconcelos.

Em outro ponto, o representante do Ministério Público Federal atesta: “o próprio Fábio Tyrone se utiliza da atividade empresarial lícita de sua empresa para “maquiar” seu enriquecimento ilícito”.

Defesa de Tyrone

Durante a fase de alegações finais do processo, Fábio Tyrone alegou que “as informações do MPF teriam como base a hipótese de que, em um único dia, teria havido o saque de valores por parte defendente e os pagamentos dos boletos especificados na exordial. Todavia, segundo o demandado, o atestado Banco do Brasil se daria apenas levando em consideração as fitas de caixas, que demonstrariam essa similaridade de datas. Ao que acrescentou que, seria comum, à época dos fatos, que pessoas que tivessem dívidas umas com as outras fazer pagamentos ‘de algo‘, como forma de compensação, como teria sido esclarecido em interrogatório judicial prestado”.

O gestor ainda disse que “as provas dos autos apontariam para a ausência de dolo nos atos praticados, pois estes teriam se baseado na legalidade e teriam sido praticados sem qualquer intenção ou fim desonesto, assim como não teria sido comprovados os desvios ou apropriação de recursos públicos pelo defendente”.

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