Fábio Tyrone sanciona lei para impedir que pessoas condenadas na Lei Maria da Penha exerçam cargos na Prefeitura de Sousa

O Brasil inteiro sabe que o prefeito de Sousa, Sertão paraibano, foi condenado pela justiça a uma pena de 1 ano, 4 meses e 7 dias de prisão e ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil pelas agressões cometidas contra a advogada Myriam Benevides Gadelha em dezembro de 2018. O processo tramitou no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de João Pessoa e a sentença assinada pelo juiz Hermance Gomes Pereira foi publicada em maio deste ano.

Pois bem, uma vez estando na condição de condenado pela Maria da Penha (Lei número 11.340/2006), Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) publicou na última quinta-feira (14), na edição 865 da Gazeta de Sousa – jornal oficial do Município de Sousa –  uma lei que proíbe pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos no “âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Sousa”.

“Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada e julgada e seus efeitos terá validade de 3 anos”, diz o texto do paragrafo único, do artigo 1º, da lei número 3.144, de 14 de setembro de 2023, sancionada pelo prefeito condenado.

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Na madrugada do dia 07 de dezembro de 2018, Myriam Gadelha relatou ter sofrido uma agressão do prefeito Fábio Tyrone. Em dado momento, ao voltar para casa, foi agredida com um tapa no rosto por ele. No apartamento dela, ainda foi xingada várias vezes, derrubada no chão e chutada em repetidas ocasiões.

Ao ser procurada pelo Blog do Levi em maio, a defesa de Fábio Tyrone disse que respeita a sentença proferida nos autos pelo juiz Hermance Gomes Pereira, porém não concorda com os termos impostos.

“Entendemos que a pena foi exacerbada, onde não foram levadas em consideração algumas situações/provas/fatos, inclusive, mencionados em oitiva pelas testemunhas da própria acusação, ao passo que entraremos com os recursos que entendermos de direito”, afirmou o advogado Danillo Nóbrega.

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Lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

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