Lei Maria da Penha: prefeito de Sousa é condenado a 1 ano e quatro meses por agressões contra Myriam Gadelha

O prefeito do município de Sousa, Sertão da Paraíba, foi condenado a uma pena de 1 ano, 4 meses e 7 dias de prisão em processo que tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de João Pessoa pelo crime de lesão corporal leve em contexto de violência doméstica e familiar. Consta na decisão que Fábio Tyrone Braga (PSB) deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto.

A sentença do juiz Hermance Gomes Pereira ainda prevê o pagamento de indenização por danos morais.

“FIXO A QUANTIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) como quantum indenizatório mínimo pelos danos morais suportados pela ofendida. CONDENO O ACUSADO FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, qualificado nestes autos, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro”, revela trecho da sentença.

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A condenação do gestor é em razão das agressões cometidas contra a advogada Myriam Gadelha na madrugada do dia 7 de dezembro de 2018 no apartamento dela, na capital paraibana.

Confira o depoimento da vítima Myriam Gadelha (processo número 0001418-26.2019.8.15.2002):

“A vítima MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA relatou que a discussão começou numa festa ocorrida no Paço dos Leões, quando o réu se mostrou incomodado por ela estar bebendo e conversando com as pessoas presentes ao local. Assegurou, ainda, que quando entraram no carro, o acusado começou a xingá-la e que arrancou o seu brinco, puxou seus cabelos e lhe deu um tapa; que, ao entrar no apartamento, a briga continuou; o denunciado continuou a xingá-la, momento em que ela depoente deu um tapa no rosto dele; ele trancou a porta do quarto e disse que a situação não iria ficar daquela forma; o acusado começou a espancá-la com tapas no rosto e murros; o réu jogou-a no chão e a chutou; ao tentar levantar do chão, segurou a camisa do denunciado e esta rasgou; houve um momento em que ela não conseguiu mais levantar, ficando sentada em um lugar do quarto; não sabe dizer de onde veio o sangue; achou a chave do quarto no chão e conseguiu sair, ocasião em que se dirigiu ao quarto do irmão, que estava dormindo em um quarto do lado oposto ao seu; o acusado começou a discutir com seu irmão dizendo “olha o que ela fez comigo”; ficou sentada chorando; em determinado momento o acusado foi embora; se dirigiu com seu irmão à Delegacia; em outra ocasião, o réu já havia lhe trancado em uma varanda de um Hotel em São Paulo, e que também tentou pegar em seu pescoço; no começo do relacionamento era bom; já havia episódios de ciúmes; achava que era coisa da idade e que iria conseguir ensiná-lo a não ser dessa forma; em mais de uma ocisão o acusado reclamou porque a vítima ficava até mais tarde no escritório; o denunciado dizia que a vítima tinha um caso com sua amiga; o réu fazia sucessivas sugestões para que fizessem sexo a três; como ela não aceitava, o réu terminava o namoro várias vezes; os machucados físicos sararam rápido; continua triste pelo acontecido; teve depressão por mais de um ano e ainda faz tratamento psicológico; o réu ofereceu por diversas vezes a ela depoente a oportunidade de ir morar no município de Sousa; em um dado momento, o acusado ligou dizendo que tinha demitido uma moça que era diretora do PROCON e que queria que ela depoente assumisse o cargo; o réu ficou profundamente chateado e gritou porque ela recusou a oferta; o acusado chegou a dizer que se, ela traísse ele, a mataria; nunca acreditou nas ameaças; o denunciado dizia que não era homem de ser corno; já tomava ansiolítico por conta da morte dos seus pais e aumentou a dosagem em decorrência do acontecido; sua produtividade no trabalho caiu; a conduta narrada na denúncia lhe causou dano emocional e diminuição na sua autoestima; os fatos foram tão traumáticos quanto a morte dos seus pais; sentiu-se humilhada e isolada em razão dos fatos”.

Confira o depoimento do réu Fábio Tyrone (processo número 0001418-26.2019.8.15.2002):

“O réu FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA asseverou em seu interrogatório judicial (resumo ) que, no dia do fato, havia uma festa no Paço dos Leões em homenagem à UNIMED e combinou com Myriam que iria ao evento sob a condição de que voltassem cedo; não havia levado roupa adequada para o evento e precisou comprar uma roupa no shopping; enquanto comprava sua roupa, Myriam já se encontrava bebendo; em determinado horário da festa, começou a solicitar à ofendida para irem embora, mas esta se negou; por volta de 02:00 da manhã, conseguiu sair da festa; no trajeto entre o Paço dos Leões e a casa da ofendida, esta queria parar para beber em um bar; sem nenhuma discussão dentro do carro, foi surpreendido com um tapa dado pela vítima; este tapa quebrou parte do seu óculos; recompôs-se e não disse nada; quando estava arrumando suas coisas, foi de novo agredido pela vítima com um segundo tapa; por tal motivo, deu-se uma luta corporal entre ele e a ofendida; ele foi provocado duas vezes pela ofendida; o sangue que estava no apartamento era dele depoente; a vítima é mais forte que ele depoente; houve luta corporal; a ofendida rasgou sua camisa; foi arranhando no braço pela vítima; Abel e Lafayette estavam no apartamento; não sabe especificar como as lesões que constam do laudo foram produzidas; a ofendida bateu nele e ele bateu na ofendida; é maior do que a ofendida; não sabe dizer se, da forma como foi aviltado, conseguiria ter outro comportamento senão aquele que ocorreu no dia dos fatos; não foi ele depoente que determinou ao seu irmão que conversasse a ofendida; o segundo tapa fez ele depoente sangrar; seu irmão estava em João Pessoa porque iria retornar com seu carro para Sousa e ele iria de avião com alguns correligionários; preferiu retornar de carro em razão do estado em que se encontrava; o tapa dado no carro foi no lado direito de seu rosto; não retribuiu o tapa dado dentro do carro; não se submeteu a nenhum exame traumatológico para evitar a publicização dos fatos; nunca disse que foi violentamente agredido, mas que a vítima teria lhe dado dois tapas, rasgado sua camisa e lhe arranhado; o sangue no chão do apartamento é da sua boca; ficou sangue em sua camisa; a reação do irmão da vítima foi tranquila, não havendo retrucar de voz, ou ameaça de chamar a polícia”.

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A defesa de Fábio Tyrone disse que respeita a sentença proferida nos autos pelo juiz Hermance Gomes Pereira, porém não concorda com os termos impostos.

“Entendemos que a pena foi exacerbada, onde não foram levadas em consideração algumas situações/provas/fatos, inclusive, mencionados em oitiva pelas testemunhas da própria acusação, ao passo que entraremos com os recursos que entendermos de direito”, afirmou o advogado Danillo Nóbrega.

Lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

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