A Justiça da 4ª Vara da comarca de Sousa, Sertão da Paraíba, determinou que o prefeito Fábio Tyrone Braga (PSB) afaste todos os servidores contratados por excepcional interesse público (cerca de 450 pessoas indicadas por apadrinhamento politico) que estejam ocupando cargos previstos no último concurso público realizado em 2021 e homologado em 2022. Ao mesmo tempo, a sentença assinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques ordena que o gestor municipal promova em um prazo de 15 dias a nomeação dos aprovados e que em 30 dias sejam empossados para as suas funções efetivas.
A Ação Civil Pública número 0806732-55.2022.8.15.0371 foi movida em 2022 após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) identificar diversos contratos temporários em curso na Prefeitura de Sousa, mesmo diante de um concurso público em vigor. Em alguns casos, servidores com contratos renovados desde 2015.
À Justiça, o representante da Promotoria de Sousa apresentou os seguintes pedidos:
nomeação dos aprovados do concurso em vigência;
anulação dos contratos temporários;
proibição do Município de realizar novas contratações;
havendo necessidade de contratar, que haja justificação prévia em processo administrativo específico.
Durante a tramitação do processo, o magistrado identificou que as contratações por tempo determinado “não preenchem os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 109/2014, pois não respeitaram o prazo legal previsto na Lei Municipal nº 109/2014, que é de 180 (cento e oitenta) dias”.
“Há contratos em curso há mais de 01 (um) ano. Alguns desde 2015, ou seja, celebrado na vigência do concurso anterior”, exemplificou o juiz ao concordar parcialmente com o MPPB.
Ao final da Ação Civil Pública, o juiz Agílio Tomaz Marques determinou a nomeação e posse de todos os aprovados necessários ao preenchimento de todas as vagas ofertadas no concurso para aprovados em 26 cargos, bem como daqueles candidatos que, em caso de reposicionamento na ordem de classificação, alcançaram tais vagas. Confira a relação completa no final desta matéria!
O magistrado ainda “fixou um prazo de 15 (quinze) dias para a nomeação dos aprovados e de 30 (trinta) dias para a posse. Estes prazos serão contados em dobro, conforme preceitua o artigo 183 do Código de Processo Civil, após o trânsito o julgado da sentença”.
Na sentença, o juiz afirma que “a rescisão de todos os contratos temporários no limite do número de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital do concurso, que exercem a mesma função respectiva, com imediata nomeação dos aprovados”.
Pela decisão, a Prefeitura de Sousa não pode “abrir processo seletivo ou, de qualquer forma, efetuar novas contratações temporárias para os cargos ofertados no concurso público objeto desta ação, que possuam candidatos na qualidade de aprovados, bem como de renovar os contratos temporários existentes, fora das hipóteses previstas constitucionalmente e na legislação municipal para contratação de temporários, conforme acima especificado, tudo sob pena de incidência de multa diária no caso de descumprimento”.
A sentença do juiz titular da 4ª Vara também determina que “novas contratações sejam precedidas de justificação prévia, por meio de procedimento administrativo próprio, no qual serão avaliadas as situações autorizadoras da contratação temporária, nos moldes do que foi previsto na LCM no 109/2014, art. 2o, incisos I, II, III e IV”.
O magistrado alerta ao prefeito Fábio Tyrone que em caso de descumprimento da sentença, ele e Prefeitura de Sousa, cada um será multado diariamente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Confira a relação dos cargos atingidos com a decisão da 4ª Vara de Sousa:
Auxiliar Geral de Conservação de Vias Urbanas e Rurais;
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos;
Cozinheira;
Merendeira;
Padeiro;
Assistente Administrativo;
Motorista D;
Técnico em Enfermagem;
Técnico em Radiologia;
Técnico em Saúde Bucal;
Advogado Público;
Assistente Social;
Cirurgião Dentista – ESF;
Enfermeiro;
Farmacêutico;
Médico – Cardiologista;
Médico – Clínico Geral;
Médico – Dermatologista;
Médico – ESF;
Médico – Endocrinologista;
Médico – Ginecologista/Obstreta;
Médico – Neurologista;
Médico – Ortopedista;
Médico – Reumatologista;
Psicólogo;
Fisioterapeuta.
O que diz o Município?
Em sua defesa, a Prefeitura de Sousa alegou que “as contratações realizadas são para preenchimento de necessidades transitórias, previstas na Lei Complementar Municipal n. 109/2014, portanto, legais”.
Da decisão, cabe recurso.
Clique AQUI e confira a íntegra da sentença!
Leia também:
Luto em Sousa, Sertão da PB: ex-vereador e professora morrem devido a complicações de saúde