O Governo do Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a uma mãe grávida de nove meses que perdeu o bebê após atendimento médico no Hospital Regional de Sousa, Sertão paraibano. A sentença foi proferida pelo juiz Agílio Tomaz Marques que levou em conta o artigo 186 do Código de Processo Civil e o artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo a ação que tramita na 4ª Vara Mista de Sousa, a dona de casa Maria Nubélia Amâncio – grávida de 39 semanas – procurou o hospital nos dias 6, 9 e 10 de outubro de 2019 após sofrer uma queda e sentir dores abdominais e sangramento. Sustenta a autora da ação que devido a negligência da equipe médica veio a perder o bebê.
Em sua decisão, o juiz acatou os argumentos da advogada Luanda Mendes no sentido de que a mãe procurou pela unidade de saúde por três vezes e foi atendida pelo médico de plantão, que fez exames específicos e constatou que o bebê estava bem. Fez exame de urina e detectou infecção urinária leve, mas nada que afetasse ao bebê. Foi medicada e orientada a ficar em sua residência. Um dia depois, retornou ao hospital com dores e uma perda ainda maior de sangue e sem sentir o seu filho mexer. Logo depois de fazer uma ultrassonografia ficou constatado que seu filho estaria morto.
“O hospital deixou de dar assistência ao mandá-la para casa mesmo com dores abdominais e sangramento, razão pela qual requer que seja julgado procedente a ação reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do Requerido pelos danos morais causados aos autores”, diz trecho da peça inicial da defesa.
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Por meio da Secretaria de Estado da Saúde, a parte promovida apresentou contestação alegando, em suma, “a inexistência do dever de indenizar, em virtude da ausência de fato constitutivo, afirmando que a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento apto a comprovar a efetiva ocorrência do fato danoso, como a existência de ato imputável ao Estado da Paraíba causador do fato dito danoso”.
O magistrado explicou na sentença que a omissão da unidade de saúde e a desídia dos profissionais ficaram claras durante os atendimentos à paciente.
“Assim, resta claro concluir que houve omissão por parte do hospital e seus prepostos, no caso em tela, o nexo causal resta comprovado pela omissão e desídia dos profissionais que durante quatro dias protelaram o atendimento adequado e um simples exame de ultrassonografia que poderia ter evitado o resultado morte do filho da autora”, diz.
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Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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