Benefício de Prestação Continuada a pessoas com deficiência: um direito do autista

Bacharela em direito pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG; pós graduanda, sócia do Escritório Trazinasso & Gadelha Advogados e Membro da Comissão Estadual de Direito do Consumidor da OAB/PB, a advogada Jayanne Gadelha escreveu sobre a importância do Benefício de Prestação Continuada (BCP) para as pessoas autistas.

Confira o artigo:

Criado em 2007, foi estabelecido o 02 de abril como o Dia Mundial Para Conscientização Sobre o Autismo. Essa data foi criada com o objetivo principal de difundir para a população informações necessárias para reduzir o preconceito e estigma em volta do Transtorno. Segundo a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, o transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. O que ainda é pouco difundido para a população no geral, é que pessoas com o Transtorno do Espectro Autista possuem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício é garantido através da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a Lei nº 8.742/93, norma essa que foi criada para a proteção social, garantir a vida, a redução de danos, proteção a família, a criança, a maternidade e a velhice.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC garante de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal benefício é de 1 salário mínimo e não e não precisa ter contribuído com a Previdência Social para fazer jus a ele.

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Os requisitos para pleitear o benefício são: a renda por pessoa do grupo familiar ser de ¼ do salário mínimo, possuir CadÚnico, não possuir benefício e a deficiência.

É garantido, por meio do BPC, o salário mínimo mensal para autistas porque o Transtorno do Espectro Autista é considerada deficiência. Portanto, caso comprove que não pode trabalhar, tenha baixa renda e atenda os demais pré-requisitos, também poderá solicitar o benefício assistencial.

Para a concessão do benefício, é necessário que o requerente passe por duas etapas: a perícia médica e a avaliação social. Em alguns casos, na própria perícia é constatada a vulnerabilidade social e assim, deferido o benefício.

Portanto, é necessário nesse dia 02/04 além da intensa luta contra o preconceito e o estigma acerca do Transtorno, reafirmar e difundir os direitos que autistas possuem.

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