“Inconformismo e resistência”, diz ministra ao negar seguimento a recurso de Ricardo Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a continuidade de um dos recursos que o candidato do PT ao Senado Federal, Ricardo Coutinho (PT), protocolou na corte para tentar reverter a sua inelegibilidade. A decisão é da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e assim o ex-governador segue inelegível.

“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”, revela trecho da decisão.

Por meio de nota, a defesa de Ricardo Coutinho informou que incumbirá ainda à 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão. Lembrou também que ainda tramita no corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.197, ajuizada pelo Solidariedade, que discute de forma mais ampla o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais.

Leia mais: João Azevêdo lidera pesquisa com 32%; Pedro tem 16%, Nilvan 15% e Veneziano 14%

“Portanto, a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE. Seus votos permanecerão sendo computados e divulgados após as eleições de domingo”, informa a nota.

Coutinho foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. E apresentou recurso extraordinário tentando reverter isso. A ministra, contudo, destaca em sua decisão que “o acórdão recorrido apresentou suficiente fundamentação”, de forma que a análise dos autos conduz para a “conclusão de não assistir razão jurídica” ao recorrente.

Ricardo está inelegível por oito anos, a contar o dia do primeiro turno das eleições de 2014. Como as eleições daquele ano aconteceram em 5 de outubro e as eleições deste ano acontecem em 2 de outubro, o impedimento se dá por uma diferença de três dias.