Justiça Eleitoral decide que Ricardo Coutinho não pode disputar candidatura ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na tarde desta sexta-feira (09), o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal. A decisão da corte segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).  O juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura de Coutinho.

“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, disse o magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.

A decisão da Corte leva em consideração a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, quando Coutinho foi reeleito governador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB). A procuradora da República Acássia Suassuna emitiu parecer contra a liberação para que Ricardo fosse candidato.

“Temos uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral que declara inelegível o candidato”, lembrou a procuradora durante a sessão.

A defesa de Ricardo Coutinho não se manifestou durante a sessão. Durante o julgamento, os magistrados entenderam que Ricardo poderá continuar participando do Guia Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.

Os nomes indicados pelo PT para figurar como suplentes de Ricardo foram julgados aptos para estarem na disputa, mas o TRE entendeu que não poderão concorrer já que o cabeça da chapa foi impedido de concorrer.

Recurso no STF

Ciente de que poderia não conseguir registrar a candidatura ao Senado Federal devido à condenação por inelegibilidade, o ex-governador Ricardo Coutinho ingressou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O primeiro ainda não foi analisado pela ministra Cármen Lúcia, apesar de estar pronto para ser julgado desde fevereiro deste ano. Com a demora de Lúcia, a defesa de Coutinho pediu urgência à ministra Rosa Weber.

A magistrada, no entanto, rejeitou o pleito do ex-governador e manteve a condenação imposta pelo TSE.

Condenação no TSE 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou em novembro de 2020 a pena de inelegibilidade, com efeito imediato, ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. Por seis votos contra um, a Corte acatou denúncias de abuso de pode político e econômico cometido nas eleições de 2014, quando Coutinho foi candidato à reeleição.

Votaram para que Ricardo ficasse inelegível: Og Fernandes, Luís Salomão, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O ministro Sérgio Banhos divergiu.

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Em relação à vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), então candidata a vice na chapa de Ricardo em 2014, o TSE aplicou multa, mas não lhe imputou a inelegibilidade.

O julgamento levou em consideração três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) relacionadas ao pleito de 2014, quando Ricardo foi reeleito para o cargo de governador da Paraíba, em segundo turno. Os processos tratam sobre os casos de codificados na gestão estadual, benefícios previdenciários, entrega de kits escolares, eventos institucionais da Secretaria de Cultura e o programa Empreender Paraíba.

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