Câmara de Sousa prevê gastos de R$ 810 mil com “verba extra” para vereadores. “Tudo dentro da legalidade”, diz presidente

Saltou de R$ 360 mil (trezentos e sessenta mil reais) para R$ 810 mil (oitocentos e dez mil reais) a despesa deste ano da Câmara de Sousa, Sertão paraibano, com uma espécie de “verba extra” para que os vereadores possam reembolsar despesas referentes aos serviços de advocacia, contabilidade e publicidade. O valor reajustado é 125% a mais do que eles recebiam até o ano passado.

Pelo texto da Lei Ordinária nº 3.182, de 21 de dezembro de 2023, cada vereador terá direito a ser indenizado com R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais. Antes o valor pago era de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um deles.

O cálculo é simples: como o Poder Legislativo sousense tem 15 parlamentares e cada um vai receber R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês, isso significa dizer que ao final de 12 meses eles terão direito a R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). E ao fim de 2024, juntando os 15 vereadores, a despesa chega a R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).

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A Lei é chamada de Verba Indenizatória de Atividades Parlamentares (VIAP) e o texto original foi criado sob o número 3.028 em 30 de maio de 2022. O que houve no final do ano passado foi a aprovação de um texto suplementar apenas alterando os valores a serem pagos pela Câmara de Sousa no atual mandato.

De acordo com a legislação aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Fábio Tyrone (PSB), a VIAP tem o objetivo de reembolsar o parlamentar que apresentar despesas com publicidade, profissionais liberais e escritórios que prestem serviços ligados às atividades parlamentares.

O artigo 4º da regulamentação esclarece que “cada vereador será responsável pela prestação de contas quanto a sua regularidade da VIAP, cuja comprovação será feita com documento original com o nome do Vereador, datado e com a discriminação dos serviços prestados, sob pena de não valer legal e juridicamente”.

A publicação afirma ainda que a comprovação das despesas deve ser efetuada mediante “notas fiscais, recibos, contratos, peças e pareceres jurídicos e contábeis; áudios, vídeos e imagens; spots de rádios; e cópias de matérias divulgadas em sítios eletrônicos e redes sociais”.

Salários, diárias, assessores e gabinetes

Atualmente cada parlamentar sousense recebe salário mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que os vencimentos do presidente atingem R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Além disso, todos têm direito a assessores, diárias e gabinetes equipados com móveis e computadores; veículo de luxo e motocicletas. Tudo custeado com recursos públicos.

O outro lado

Ao ser procurado pelo Blog do Levi nesta manhã, o presidente da Câmara de Sousa disse que o valor pago pela VIAP de Sousa estava abaixo, em comparação com outras cidades do estado e a justificativa para o reajuste de 125% foi aplicado em razão da necessidade dos vereadores.

De acordo com Carlos Henrique Marques (Novinho de Carlão – PDT), foi realizado um estudo pelo setor de contabilidade do Legislativo, mostrando que o aumento não traz prejuízos ao orçamento do Executivo.

“Está tudo dentro da legalidade. Foi levado em consideração o que o vereador precisa. Esse dinheiro é para o trabalho do vereador e vai contemplar com o trabalho dos profissionais liberais, inclusive os profissionais de Sousa que estão tendo a oportunidade dada pelos vereadores”, explicou.

Clique AQUI e confira o inteiro teor da lei suplementar criada em 2023:

LEI ORDINÁRIA Nº 3.182 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Ordinária Nº 3.028, de 30 de maio de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOUSA, FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Sousa aprovou, e, ele, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. O caput do artigo 2º da Lei Ordinária Nº 3.028, de 30 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A VIAP terá caráter indenizatório e será concedida ao Vereador através de reembolso pelas despesas realizadas em razão das atividades parlamentares inerentes ao exercício do mandato, observado o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), não cumulativa mensalmente.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Sousa.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa – Estado da Paraíba, 21 de dezembro de 2023.

FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Clique AQUI e confira o inteiro teor da lei original criada em 2022:

LEI ORDINÁRIA Nº 3.028, DE 30 DE MAIO 2022.

Institui a Verba Indenizatória de Atividades Parlamentares (VIAP) na Câmara Municipal de Sousa e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA faz saber que a Câmara Municipal de Sousa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Sousa, a Verba Indenizatória de Atividades Parlamentares – VIAP, nos termos desta Lei.

Art. 2º. A VIAP terá caráter indenizatório e será concedida ao Vereador através de reembolso pelas despesas realizadas em razão das atividades parlamentares inerentes ao exercício do mandato, observado o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não cumulativa mensalmente.

Parágrafo único. O valor da VIAP não utilizado no mês corrente, poderá ser remanejado para outras dotações orçamentárias.

Art. 3º. A VIAP atenderá às seguintes despesas:

I – contratação de profissional liberal e escritórios de apoio às atividades parlamentares;

II – publicidade das atividades parlamentares;

Art. 4º. Cada Vereador será responsável pela prestação de contas quanto a sua regularidade da VIAP, cuja comprovação será feita com documento original com o nome do Vereador, datado e com a discriminação dos serviços prestados, sob pena de não valer legal e juridicamente.

Parágrafo único. A comprovação das despesas efetuadas poderá ser feita através de:

I – notas fiscais;

II – recibos;

III – contratos, peças e pareceres jurídicos e contábeis;

IV – áudios, vídeos e imagens;

V – spots de rádios;

VI – cópias de matérias divulgadas em sítios eletrônicos e redes sociais;

Art. 5º. A indenização ou reembolso será efetuado mediante requerimento, devidamente assinado pelo Vereador e dirigido à Tesouraria da Câmara Municipal de Sousa e submetido à apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Sousa.

Art. 6º. A VIAP não poderá ser antecipada, transferida de um benefício para outro ou convertida em pecúnia e não será concedida por despesas eleitorais.

Art. 7º. A VIAP não será computada para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal e leis atinentes à matéria.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Sousa.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Câmara.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa – Estado da Paraíba, 30 de maio de 2022.

FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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