Nesta sexta-feira (06) a Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Sertão da Paraíba, deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito e ex-deputado André Gadelha (MDB) ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada pelo médico e empresário Gilberto Sarmento (Gilbertão – União Brasil). O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia apresentado ação de impugnação da candidatura com base na rejeição das contas do exercício financeiro de 2015, pela Câmara de Vereadores de Sousa, durante o mandato de Gadelha.
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Segundo a denúncia do MPE, a rejeição das contas de André não imputou débito, mas representava irregularidades graves que configurariam ato doloso de improbidade administrativa.
Em sua defesa, André Gadelha alegou que a sanção se resumiu apenas a uma multa, sem que houvesse imputação de débito. Dessa forma, com base na Lei de Inelegibilidades, o oposicionista disse que, nesses casos, a inelegibilidade não se aplica.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral José Normando Fernandes destacou que, de acordo com a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade só seria aplicável se houvesse a combinação de requisitos como a imputação de débito e irregularidade insanáveis que configurasse ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, no julgamento das contas de 2015, a Câmara aplicou apenas multa.
O magistrado julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura de André Gadelha, que está autorizado a concorrer ao cargo de vice-prefeito de Sousa. O político terá prazo de três dias para validar os dados que constarão da urna eletrônica por meio do sistema de registro de candidatura “Bem na Foto”.
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Com informações de Diário do Sertão