Zenildo Oliveira é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a Marcondes Gadelha

A justiça da comarca de Sousa, Sertão paraibano, condenou o vice-prefeito Zenildo Rodrigues de Oliveira (sem partido) ao pagamento no valor de R$ 5 mil por danos morais causados ao ex-senador e ex-deputado federal Marcondes Iran Benevides Gadelha (Podemos), de 79 anos de idade. A sentença condenatória, decretada a revelia, foi publicada nesta sexta-feira (24) pelo Juizado Especial Misto. Leia o documento no final desta matéria!

Empresário, Zenildo Oliveira também foi condenado a se retratar publicamente, bem como ao pagamento de multa ao Poder Judiciário e ao ofendido Marcondes Gadelha.

“CONDENAR o demandado a OBRIGAÇÃO DE FAZER que consistirá em produção e divulgação de vídeo nos mesmos meios de divulgação dos vídeos que originaram esta ação; CONDENO o promovido, em LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, com fulcro nos artigos 80, IV, e 81, ambos do CPC, condeno a parte promovente por litigância de má-fé, arbitrando as seguintes reprimendas: multa de 2% sobre o valor atualizado da causa; indenização da parte adversa no mesmo percentual, e das despesas efetuadas pela autora”, diz trechos da sentença.

Na decisão, o juiz leigo José Rafael Carvalho da Silva destaca que as expressões “cafajeste” e “eu vou perder tempo pra falar de defunto” foram ditas com o intuito de ferir ou ao menos macular a imagem do promovente e que vão muito além de meros discursos políticos.

“Se a intenção era falar do político, falasse da história política mesmo que com posição antagônica, já que é normal a discordância de opinião, a discordância sobre posicionamento político e modo de exercer a política, mas ser cafajeste não é ser político, para isso basta buscar o significado da palavra e seus sinônimos, assim, o termo foi dito com a intenção de ferir, magoar, humilhar e demonstrar menosprezo. Quanto a segunda expressão, temos uma expressão etarista, que faz provável menção a idade do promovente, o que é repugnante para ser dito para qualquer idoso”, revela a contextualização judicial.

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O fato ocorreu em agosto de 2021 durante entrevista ao vivo na TV Diário do Sertão, quando Zenildo proferiu agressões verbais consideradas grosseiras, as quais teriam ferido à honra de Marcondes Gadelha. A afirmação ocorreu logo após Zenildo tecer comentários sobre seu irmão Cezanildo Oliveira, conhecido como Doca Boy, sendo que logo em seguida ele afirmou que teria recebido uma ligação de Marcondes Gadelha em 2019 comentando a respeito da “Ação das Cores“, processo que tramita na justiça com a finalidade de cassar o mandato do atual prefeito Fábio Tyrone.

“Você me respeite, meu amigo! Você me respeite que eu não sou do seu time nem do seu calibre! Você está falando com um amigo do prefeito! Tá falando com um traidor aqui não! Você me respeite e deixe de ser cafajeste!”, revela trecho da fala do vice-prefeito.

Defesa de Marcondes Gadelha

Para os advogados José Lafayette Pires Benevides Gadelha e Welington Marques Lima Filho, “adjetivar alguém com essas palavras – qualquer que seja a pessoa atacada – já é um total desrespeito à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. Tal atitude, no entanto, torna-se ainda mais grave e desproporcional, quando dirigida a alguém que possui uma biografia invejável e incondizente com as qualificações nada positivas a ela impostas”.

Ainda de acordo com a petição inicial assinada pelos defensores do ofendido, as palavras usadas pelo vice-prefeito foram desvirtuadas do contexto da entrevista, pois tinham o interesse de denegrir a imagem de um homem público de histórico irretocável sob o ponto de vista da decência e dos propósitos enquanto agente político.

“Na fatídica entrevista, repise-se, não se verifica a emissão de uma opinião sobre alguém ou um fato específico, mas uma ofensa injusta e gratuita a alguém que não houvera sequer sido citado. Para não agredir um irmão, preferiu a parte Promovida tentar macular a imagem de um terceiro, talvez por pretender no íntimo a admiração que o familiar nutre pelo “estranho”. Tal mágoa deve ser resolvida no seio familiar ou junto a um psicólogo, mas nunca num arroubo injurioso nos microfones da rádio de maior audiência desta cidade” destaca a defesa.

Da decisão cabe recurso.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra da sentença!

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