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Sob pena de suspensão do concurso de Sousa, juiz manda Prefeitura corrigir salários de odontólogos; OAB também questiona

19 de outubro de 2021 - 11:5119 de outubro de 2021 Levi Dantas Cotidiano, Destaque, Educação, Notícias, Policial, Política, Saúde

Ao acatar pedido em uma ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO/PB), a justiça da 8ª Vara Federal de Sousa, Sertão paraibano, determinou, em sede de liminar, que a Prefeitura Municipal faça a correção no edital do concurso público no item que se refere aos salários previstos para o cargo de cirurgião dentista.

Na decisão, o juiz Marcos Antônio de Araújo Filho concede prazo de 15 dias para que o edital seja retificado e, em caso de descumprimento, o concurso corre o risco de suspensão.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado, para determinar ao Município de Sousa/PB que RETIFIQUE, no prazo de 15 (quinze) dias, o Edital n.º 01/2021, adequando o piso salarial e jornada de trabalho da categoria de Odontólogo ao fixado na Lei n.º 3.999/61, sob pena de suspensão do certame até que a municipalidade efetue a devida retificação e estipulação de multa diária”, diz trecho do documento.

Clique AQUI e confira a íntegra da decisão!

De acordo com o edital do concurso, cada um dos nove profissionais eventualmente aprovados deverão receber mensalmente o valor de R$ 2 mil. Para o CRO/PB, o salário estipulado fere à Lei 3.999/1961, que estabelece três salários mínimos (R$ 3.300) para uma jornada de trabalho de 20 horas e seis salários mínimos (R$ 6.600) para 40 horas trabalhadas.

OAB também questiona concurso

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), enviou ofício à Prefeitura de Sousa solicitando o aumento da remuneração para o cargo de Advogado/Procurador, no âmbito do concurso público regido pelo Edital de número 001/2021/PMS/PB.

Leia mais: Marcondes Gadelha aciona Zenildo Oliveira na justiça por agressões verbais em programa de rádio e TV

No ofício, a OAB-PB destaca que “a remuneração do profissional da advocacia tem a mesma natureza, importância e função que os subsídios dos membros do Ministério Público e dos Juízes, em razão da isonomia descrita no art. 6º da Lei nº 8.906/1994”

Também pontua que “as complexas atividades desempenhadas pela Advocacia Pública exige remuneração condigna, em consonância com a indispensabilidade da função para a Administração da Justiça”.

Ao final do expediente, a OAB-PB solicita a retificação do Edital nº 001/2021/PMS/PB (p. 04 do edital), a fim de que a Remuneração do cargo de Procurador (cargo de nível superior – nº 19) seja ampliada para, no mínimo, para R$ 42.000,00 (dois mil reais), em sintonia com o Cargo de Médico Clínico Geral com jornada de 20 horas semanais.

Clique AQUI e confira a íntegra do edital do concurso da Prefeitura de Sousa!

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Com informações de JFPB e OAB/PB

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