Juíza acata alegação de ansiedade extrema e manda soltar veterinário acusado de descumprir medida protetiva em Sousa

O veterinário José Valdevan de Sousa Silva teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar mediante decisão proferida pela Justiça da 2ª Vara da comarca de Sousa, Sertão da Paraíba, na última sexta-feira (22). Acusado de descumprir medida protetiva – baseada na Lei Maria da Penha – contra a sua ex-mulher, o zooiatra havia sido preso no último dia 07 e cumpria a pena na Colônia Penal Agrícola do Sertão, localizada às margens da BR-230 em Sousa.

Para atender ao pedido da defesa do acusado, a juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha levou em conta o estado de saúde dele enquanto permanecia na prisão. Consta no pedido de reformulação de prisão peticionado pelo escritório de advocacia Ozael da Costa Fernandes que José Valdevan “é pessoa portadora de transtorno de ansiedade e necessita de cuidados médicos”.

De acordo com a decisão, a magistrada teve acesso a laudos médicos apresentados pela defesa que comprovam que o veterinário está “acometido de moléstia que compromete a sua atividade laboral (ansiedade extrema), que precisa de tratamento e medicação diária”. A juíza ainda enfatizou que o réu teve dois episódios de ansiedade extrema com desmaios, um quando foi preso e outro na Delegacia de Polícia logo após a realização da audiência de custódia.

“Assim, considerando que o réu é pessoa doente e que, pelo tempo de prisão já decorrido, o estado anormal do fato já passou, além das circunstâncias em que se deu o suposto descumprimento das medidas protetivas, entendo prudente reavaliar a prisão”, disse Caroline Silvestrini em determinado trecho da decisão.

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Ao determinar a soltura, 14 (catorze) medidas cautelares foram impostas pela Justiça a José Valdevan, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno ao domicílio, permanência em casa aos finais de semana e feriados e não se ausentar do município sem prévia comunicação ao Poder Judiciário.

Confira a íntegra das medidas cautelares:

  1. Uso de tornozeleira eletrônica;

  2. Recolher-se EM SUA RESIDÊNCIA durante o período noturno, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados, das 22:00 às 05:00 horas;

  3. Recolher-se em sua residência, nos finais de semana, a partir do sábado às 13:00 horas, e nos feriados, a partir da véspera às 19:00 horas, dela apenas podendo se ausentar no dia útil seguinte ao final de semana ou feriado, a partir das 05:00 horas;

  4. Não se ausentar do Município em que reside, sem prévia autorização do Juízo;

  5. Nunca portar armas de qualquer espécie;

  6. Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições;

  7. Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas;

  8. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares;

  9. Comprovar até o 1º dia útil seguinte, por documento idôneo, quando necessário ultrapassar perímetro por motivo de saúde ou o período de recolhimento domiciliar, contactando o órgão de acompanhamento, via telefone, nessas mesmas hipóteses;

  10. Observar a integridade do equipamento e abster-se de removê-lo, violá-lo, modificá-lo, danificá-lo ou permitir que outro o faça;

  11. Ter aparelho celular e informar número telefônico de pessoa próxima e/ou da família e manter os números cadastrados, para efeitos de acompanhamento pelo setor de monitoramento;

  12. Manter carregadas as baterias do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) e do aparelho celular;

  13. 13) Não ultrapassar o perímetro da comarca, salvo após prévio e justificado requerimento e expressa autorização judicial, conforme o caso;

  14. Comunicar imediatamente pelo telefone da Central de Monitoramento e, no primeiro dia útil, por documento idôneo a este juízo, eventual e urgente necessidade médica que exija violar horário de recolhimento ou o perímetro estabelecido.

A magistrada ainda deixou o réu ciente de que as Medidas Protetivas de Urgência permanecem válidas, estando José Valdevan proibido de se aproximar da vítima, da residência ou do local de trabalho dela. Ainda é vedado ao veterinário que não venha a manter contato ou fazer qualquer referência aos fatos discutidos no processo ou outros que invadam a esfera de privacidade da vítima, a exponha a humilhação ou vexame, em redes sociais ou grupos de whatsapp.

Clique AQUI e confira a íntegra da decisão!

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