Juiz condena Estado ao pagamento R$ 60 mil de indenização a sousense que ficou preso injustamente durante cinco meses

A justiça da 4ª Vara Mista da comarca de Sousa condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais causados a um cidadão residente no bairro Casas da CEHAP, na cidade de Sousa, Sertão paraibano.

Consta na sentença assinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques que no ano de 2022, Edson Garcia Alves, de 34 anos, estava cumprindo uma pena em regime aberto – convertida em prisão domiciliar com a obrigação do comparecimento mensal ao sistema prisional de Cajazeiras – para assinar e justificar suas atividades. No entanto, uma funcionária do Poder Judiciário cajazeirense emitiu uma certidão e mandou para o juiz, informando que o apenado não estava comparecendo para cumprir tais obrigações.

Diante da situação, o magistrado da Vara de Execuções Penais de Cajazeiras expediu mandado de prisão contra o sousense. Ao ser comunicado, Edson Garcia, de forma espontânea, se apresentou na companhia de seu advogado e ficou recluso no Presídio de Cajazeiras por cinco meses (de 23/08/2022 a 24/01/2023), desta feita em regime fechado.

Em certo momento do tempo em que o sousense permaneceu preso, a servidora pública emitiu outra certidão informando que houve um equívoco e que o detento estava, de fato, cumprindo com as obrigações impostas pela justiça. Em seguida, o juiz determinou que o apenado fosse imediatamente posto em liberdade.

Leia mais: VÍDEO e FOTOS! API INOVA debate a rentabilização de sites e o futuro do rádio no Sertão da Paraíba

Devido ao que classificou de injustiça, Edson ingressou com uma ação judicial contra o Estado da Paraíba por danos morais, requerendo uma indenização no valor de R$ 200 mil (duzentos mil reais) Na petição inicial, a defesa de Garcia sustentou que ele passou por cinco meses de humilhação, o que causou-lhe danos irreparáveis.

“A prisão injusta trouxe danos irreparáveis ao autor, além de gerar exclusão e discriminação social. A liberdade não tem preço, nada mais irá restituir os cinco meses de vida sofridos, trancados e humilhados pelo que passou meu constituinte. Foram danos irreparáveis”, afirmou o advogado Abdon Lopes.

Sentença

Ao analisar os fatos, o magistrado Agílio Tomaz levou em conta a dor e o sofrimento aturados pela vítima do “erro judicial”, e como forma de reparação, condenou o Estado ao pagamento no valor de R$ 60 mil (sessenta mil reais) “a fim de compensar a parte autora pelos danos morais sofridos em decorrência da indevida detenção”.

“Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), devidamente corrigido pelo IPCA-E a contar da presente data por se tratar de valor arbitrado (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança desde a detenção indevida (evento danoso), na forma da Súmula nº 54/STJ”, revela trecho da decisão.

Clique AQUI e confira a íntegra da sentença da 4ª Vara de Sousa!

Da decisão, cabe recurso.

Leia também:

Tribunal de Justiça mantém condenação de Fábio Tyrone por empregar a madrasta na Prefeitura de Sousa

Mutirão de conciliação: Justiça Federal prevê a realização de mais de mil audiências em Sousa, Sertão da PB

VÍDEO! Após reação irritada do prefeito de Sousa, Geny Ferreira mostra documentos sobre despesas do CEEIGEF