Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.836/2019, do município de Sousa, Sertão paraibano, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro civil e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros nos estabelecimentos privados.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0816000-19.2021.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual.
A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, destacou em seu voto, que nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, é da União a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho.
“Em análise dos preceitos da Lei Municipal acima transcrita, constata-se ingerência na organização interna de estabelecimentos públicos e privados, acarretando obrigatoriedade de contratação de pessoas para o desempenho de funções que especifica, numa clara invasão da competência legislativa exclusiva, que a Constituição Federal reserva à União”, frisou a relatora.
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