O município de Sousa, Sertão paraibano, deverá fornecer duas Meias Elásticas de Compressão, conforme receituário médico, a uma pessoa portadora de Síndrome Pós-Flebite. A decisão consta da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Sousa e que foi mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0800481-89.2020.8.15.0371 foi do desembargador Leandro dos Santos.
A ação foi proposta em 2020 – ano de pandemia – pelo Ministério Público da comarca de Sousa em favor da paciente Maria Lúcia Medeiros dos Santos Silva. Ela argumentou que precisava de quatro meias ao ano e que o custo mensal de cada uma é de R$ 235 (duzentos e trinta de cinco reais). Alegou também a falta de condições financeiras para custear o produto.
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Ao analisar o recurso da Prefeitura de Sousa, o relator, observou que “é dever do Poder Público, compreendidos nessa concepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou ao procedimento médico necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata”.
“Como o direito à saúde decorre do princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição Federal), cabe ao Poder Judiciário intervir, sempre que acionado pela parte lesada, em decorrência da omissão do Poder Executivo no cumprimento do que a Carta Magna lhe impõe, que é resguardar o direito à vida”, afirmou o desembargador-relator.
Da decisão em segundo grau ainda cabe recurso.
A síndrome pós–flebite é uma insuficiência venosa crônica decorrente de um coágulo de sangue nas veias. A insuficiência venosa crônica pode provocar desconforto e inchaço nas pernas e erupção, descoloração e/ou úlceras na pele. Os médicos usam ultrassonografia duplex para estabelecer o diagnóstico.
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Com informações de TJPB