Justiça Eleitoral proíbe comícios e carreatas em Aparecida, São Francisco, Santa Cruz e Nazarezinho, Sertão da PB

A Justiça Eleitoral deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério Público e proibiu a realização de comícios, carretas, passeatas, caminhadas ou qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração nos municípios integrantes da 63ª Zona Eleitoral, sediada em Sousa, Sertão paraibano, que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado com base no Decreto Estadual 40.304/2020. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 10 mil.

Na última classificação do Plano Novo Normal Paraíba, com exceção de Lastro que se encontra na bandeira verde, os demais municípios da 63ª Zona Eleitoral (Aparecida, São Francisco, Santa Cruz e Nazarezinho) estão na bandeira amarela.

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A representação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Antônio Barroso Pontes Neto, e a decisão prolatada pelo juiz Vinicius Silva Coelho. Conforme a decisão, nos municípios classificados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, ficam permitidas reuniões com no máximo 20 pessoas, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.

Na representação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a pandemia em decorrência do novo coronavírus pode vir a ser agravada se não forem tomados os devidos cuidados com a saúde pública, principalmente neste período eleitoral.

“As normas eleitorais que estabelecem os atos permitidos no período eleitoral devem ser interpretadas em conjunto com as normas sanitárias e de saúde pública emanadas pelos mais diversos entes estatais”, defendeu o promotor.

Na decisão, o juiz Vinicius Coelho destaca que a extensão da vedação a carreatas se justifica em razão da aglomeração que causam nos pontos de concentração e de dispersão dos atos, impulsionados quase sempre pelo uso de carro de som.

“Isso já pode ser comprovado por vídeos e fotografias que circulam nas mídias sociais. O mesmo raciocínio se estende para justificar a proibição de caminhadas e passeatas, que dificilmente podem ser realizadas sem gerar a aglutinação de pessoas em grande número, frisou o magistrado”.

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MPPB