Relatório 1 revela em detalhes o indício de sobrepreço de quase 500% na compra de máscaras pela gestão Tyrone

O Blog do Levi teve acesso a dois relatórios que apontam indícios de sobrepreço de quase 500% na compra de máscaras e álcool em gel pela Prefeitura de Sousa, Sertão paraibano, como medidas de combate à Covid-19 na atual gestão do prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) e da Secretária de Saúde, Amanda Silveira.

O documento 1 diz respeito apenas ao empenho de número 1280 de 30 de março deste ano, objetivando a aquisição de máscara cirúrgica dupla destacável com elástico destinada aos profissionais da saúde. A compra, sem licitação, se refere a 100 caixas do produto, fornecidas pela empresa Via Med Ltda., instalada na cidade de Cajazeiras. Detalhe: o MP revelou que Armando Viana Leite, um dos sócios da empresa é diretor presidente do Instituto de Previdência e Assistência de Cajazeiras.

A nota fiscal nº. 000.003.763, série 001, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) foi emitida à Secretaria de Saúde de Sousa no último dia 03 de abril.

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Por meio de auditoria, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (CAOPP), Fazenda Pública e do Terceiro Setor, sob execução da equipe de Auditoria de Contas Públicas do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), foram verificados possíveis indícios de irregularidades.

“O valor contratado pela Prefeitura municipal de Sousa-PB encontra-se consideravelmente elevado ante a média de preços evidenciada nas plataformas de pesquisa. Relativamente ao valor da plataforma Preço de Referencia, do TCE-PB, o valor realizado na aquisição corresponde a 491%”, revela trecho do relatório.

Conclusão da auditoria

“Após realizada a análise do empenho, em conjunto com as cotações nas diversas plataformas disponibilizadas pelos Órgãos de Controle dos gastos públicos, bem como com as pesquisas dos preços praticados na Paraíba durante o período, conclui-se que há indícios suficientes que indiquem o sobrepreço, não obstante a grande oscilação de preços ocorrida período, cabendo aprofundamento da análise conforme determinar a autoridade demandante”.

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