Eleições 2024: lista de gestores com contas reprovadas no TCE inclui Amanda Silveira, Fábio Tyrone e André Gadelha

Os nomes da ex-secretária de Saúde Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas (PSB), do atual prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) e do ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto (MDB), ambos do município de Sousa, Sertão paraibano, estão incluídos em uma lista de 376 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e enviada ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para fins de análise nas eleições deste ano. Confira a relação completa no final desta matéria!

Amanda Silveira e André Gadelha são pré-candidatos a vereadora e a vice-prefeito, respectivamente. Devido a inclusão na relação, eles podem enfrentar problemas ao solicitarem os registros das suas candidaturas após as convenções eleitorais. Por exercer dois mandatos consecutivos, Fábio Tyrone já não poderia disputar cargo público no próximo pleito.

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O Corregedor Geral da Corte de Contas, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou as providencias adotadas em relação ao encaminhamento da relação ao TRE-PB. Depois de checadas as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do (Sisconta Eleitoral), enfatizou ele, ao acrescentar que foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.

Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros envolvendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. A informação foi prestada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ao observar que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Dados da lista

A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.

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Com informações de TCE-PB