O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Prefeitura de Sousa, Sertão do estado, ao pagamento no valor de R$ 7 mil (sete mil reais) pelos danos causados à estudante Maria Tereza Alves de Oliveira. No dia 08 de maio de 2021 a jovem – hoje com 21 aos de idade foi vítima de um acidente trânsito na rua Sinfrônio Nazaré, no bairro Centro.
Consta na Ação de Indenização por Danos Morais que a vítima seguia em sua motocicleta nas proximidades do campus da UFCG, quando foi surpreendida por um quebra-molas não sinalizado com placas ou faixas amarelas, bem como não existia iluminação no local, fatores que resultaram no sinistro. Ferida, Maria Tereza Alves foi socorrida ao hospital.
“Os efeitos do acidente alcançaram a vida íntima da estudante, restando quebrada a paz, a tranquilidade de sua rotina e as atividades diárias, experimentando tamanha dor, sofrimento e angústia pelas graves lesões físicas causadas, bem como, toda a fase de recuperação, resultando sem sombra de dúvidas em dano moral”, destaca a defesa.
A petição inicial assinada pelas advogadas Ruana Mendes e Karla Estefanny – com base no artigo 33 da Constituição Federal – assegura que cabe ao Município, zelar pela conservação das vias públicas, procedendo com as intervenções necessárias à plena funcionalidade do dito bem de uso comum do povo.
“Nos termos da legislação de trânsito vigente a colocação de placas de sinalização dando conhecimento da existência de quebra-molas indicando a velocidade máxima permitida, assim como a pintura na cor amarela para torná-la visível, são exigências indispensáveis à segurança dos condutores, competência também deste”, explicam.
Em sua defesa, a Prefeitura de Sousa alegou que a autora da ação trafegava em excesso de velocidade e com desatenção.
O processo inicialmente tramitou na 5ª Vara Mista da comarca de Sousa. Em sede de primeiro grau, o juiz Natan Figueiredo Oliveira negou o pedido da autora em sentença publicada no dia 06 de fevereiro deste ano. Não satisfeita com o resultado, Maria Tereza recorreu ao TJPB, que por sua vez reformulou a decisão por meio da relatoria do desembargador João Batista Barbosa.
Durante o julgamento no último dia 31 de agosto, o relator entendeu que a Prefeitura de Sousa foi omissa por não conservar ou pelo menos implantar sinalização adequada nas pistas de sua circunscrição. O desembargador reconheceu também a responsabilidade objetiva e o consequente dever de indenizar a vítima pelos danos decorrentes do acidente.
“Na espécie, considerando as peculiaridades do caso concreto, o grau de culpa do réu/apelado, e seu poderio econômico, bem como o fato de que a indenização por dano moral deve se revestir de caráter compensatório, punitivo e preventivo, temos que o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, bem como observa os critérios de proporcionalidade e razoabilidade”, diz trecho da decisão em segundo grau.
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