O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, no último dia 24 de agosto, o resultado do julgamento que determina a adoção do chamado juiz de garantias no Poder Judiciário em todo o Brasil. Segundo o resultado da votação entre os magistrados da Corte, o instituto, criado pelo chamado Pacote Anticrime, em 2019, deve ser colocado em prática num período de 12 meses. Esse é o período que os integrantes do STF entenderam ser necessário para que ocorram alterações visando a implantação da nova regra.
Essa alteração é considerada uma das mais importantes para o direito penal dos últimos tempos. A norma sobre o tema foi aprovada pelo Congresso, mas, desde janeiro de 2020, estava suspensa por uma decisão monocrática (individual) do ministro Luiz Fux.
O advogado paraibano Gustavo Botto destaca alguns pontos sobre essa temática.
“A decisão utilizou como marco divisório o oferecimento da denúncia o que de certa forma esvazia a finalidade do juiz de garantias, pois permite que o juiz antes mesmo de receber a denúncia que é o marco inicial formal da inicialização do processo penal, ter contato com as provas e elementos de informação constantes no inquérito, perdendo pois o sentido de toda a separação idealizada no instituto. No caso especifico o STF, com as devidas vênias, legisla e decide de forma contrária a Constituição Federal”, explicou.
Nesta sexta-feira (08) durante visita ao município de Sousa, Sertão da Paraíba, o especialista em direito criminal prestou declarações exclusivas ao programa Cidade Notícia, da Líder FM e ao Blog do Levi.
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O que é juiz das garantias?
O juiz de garantias é um conceito que se refere a um magistrado responsável por supervisionar a fase inicial de um processo penal, que envolve investigações e coleta de provas, com o objetivo de garantir imparcialidade e proteção aos direitos fundamentais do investigado ou acusado. Esse sistema é comum em alguns países e visa separar as funções de investigação e de julgamento, evitando que o mesmo juiz que esteve envolvido na fase de investigação também seja responsável por proferir a sentença no caso.
O que muda com a decisão do STF?
Será o rigado em até 2 anos a implementação do juiz de garantias em todos os tribunais, sendo este limitado até o momento de oferecimento da denúncia em um processo penal.
Como era antes e como será agora?
Antes o juiz da causa também era o juiz da investigação e com isso tinha acesso as provas mesmo antes de ter a possibilidade de julgá-las o que tornava o juiz de certa forma parcial quantos as provas produzidas em fase de inquérito policial. Com a decisão terão que existir dois juízes distintos, uma pra fase de investigação e outro pra fase de processo propriamente dito, o que teoricamente impediria o juiz que vai julgar o processo participar da produção das provas que nele será utilizado.
Em quais situações o juiz de garantias poderá atuar?
O juiz de garantias irá atuar em todo momento prévio ao recebimento da denúncia e que envolva caráter investigativo, tais como: decisões sobre a concessão, prorrogação ou revogação de prisões cautelares, prorrogação do prazo de investigações, quebra de sigilos, autorizar operações de busca e apreensão, bem como arquivar investigações.
O que é pacote anticrime?
O “Pacote Anticrime” se refere a um conjunto de propostas legislativas apresentadas no Brasil pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em fevereiro de 2019. O pacote tinha como objetivo promover mudanças significativas no sistema de justiça criminal brasileiro, com foco na redução da criminalidade e no fortalecimento do combate à corrupção. O pacote abrangia várias áreas do direito penal e processual penal, incluindo:
• Alterações no Código Penal;
• Alterações no Código de processo Penal;
• Medidas contra a corrupção;
• Prisão após condenação em segunda instância;
• Aprimoramento do plea bargain;
• Medidas de combate ao crime organizado e ao tráfico de armas;
• Aperfeiçoamento do Tribunal do Júri;
• Medidas de segurança pública.
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Ascom/Gustavo Botto