O condutor de veículos de urgência do SAMU, Allan Fagner Roberto Martins, de 41 anos de idade, e o vigia da Casa Lar, Francisco João de Almeida, de aproximadamente 60 anos, foram condenados mediante decisões da justiça da 1ª Vara e da 6ª Vara, ambas da comarca de Sousa, Sertão da Paraíba, pelos crimes de estupro de vulnerável, favorecimento à prostituição e corrupção de menores, cometidos durante o ano de 2022.
As sentenças contra os dois réus foram prolatadas na semana passada em processos distintos conduzidos pelo juiz José Normando Fernandes. Allan Fagner foi condenado a 48 anos de reclusão e seis anos de detenção em regime fechado, enquanto Francisco João recebeu uma pena de 42 anos e nove meses de reclusão e um ano de detenção. Nas duas ações, foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Consta no processo da 1ª Vara que o réu “Allan do SAMU” manteve relações sexuais com adolescentes de 12, 14 e 15 anos de idade com o uso de quantias financeiras e o fornecimento de substância que pode causar dependência química ou física, cujas menores eram abrigadas da instituição Casa Lar, instituição que tem por finalidade acolher crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social. Os encontros, revelam os depoimentos, ocorriam em locais externos ao órgão público municipal.
No tocante a investigação da 6ª Vara contra o réu “João da Guarda”, o magistrado acatou a denúncia do Ministério Público, com base nas vítimas e testemunhas, de que os crimes contra as menores foram praticados no interior da instituição Casa Lar e também na residência do próprio acusado, mediante pagamento de valores em dinheiro.
O que diz a defesa
O advogado criminalista Ozael Fernandes atuou na defesa e requereu absolvição dos réus, alegando total insuficiência e fragilidade de provas, bem como a revogação das prisões preventivas.
De acordo com o jurista, “não existia a corrupção de menores porque elas já estavam prostituídas a algum tempo, pois afirmaram em depoimento que pulavam os muros da Casa Lar para mercadejar os seus corpos na cidade”.
Ozael afirmou ainda que o conjunto probatório não dá consentimento para a condenação e que por isso irá manejar recurso judicial.
“Iremos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, uma vez que a sentença não se sustenta na sua totalidade ou em parte”, disse.
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