O vigilante André Dantas de Araújo e a dona de casa Flávia Félix da Silva ingressaram com uma ação de indenização contra o Hospital Regional de Sousa, Sertão paraibano, apontando culpa pela morte do filho de três anos de idade, fato ocorrido no último dia 24 de julho, após vários atendimentos realizados por médicos diferentes.
O menino de iniciais A.M.D.S. faleceu no Hospital Infantil de Patos e esteve internado no hospital sousense nos dias 19 e 20 do mês passado, sem que fosse descoberto que estava com uma crise de apendicite. Após uma cirurgia, o pequeno paciente não resistiu e faleceu.
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De acordo com a ação judicial distribuída para a 5ª Vara de Sousa, o valor solicitado pelos pais como forma de reparar os danos morais e materiais causados pela morte do filho é de R$ 800 mil (oitocentos mil reais). Além disso, pedem pagamento mensal de pensão e as despesas com honorários dos advogados calculadas em 20%.
Na petição formulada pelas advogadas Alessandra Jesus Teixeira e Thamiles Silvestre Linhares, os pais citam os médicos Augusto Sarmento e Bruna Oliveira como responsáveis pelo atendimento considerado negligente, imprudente e irresponsável pela defesa.
Tudo começou por volta das 19h do dia 19/07. A mãe e o seu filho A.M.D.S., de apenas três anos de idade se dirigiram até Hospital Regional de Sousa, pois o menino estava com fortes dores abdominais. O pai, em seguida, também acompanhou o atendimento.
“O menor foi atendido pelo médico plantonista, Dr. Augusto Sarmento, que não realizou nenhum exame complementar para investigação da dor, apenas prescreveu o medicamento Buscopan gotas e posteriormente liberou o menor para casa, sem qualquer diagnóstico do problema”, diz um trecho da ação.
Mais adiante, André e Flávia afirmam: “diante da negativa dos pais em retornar para casa com a criança, a médica, dra. Bruna Oliveira, encaminhou o menor para um quarto, no qual seria realizado um hemograma e o paciente ficaria em observação. Após a realização do hemograma, a mãe da criança buscou informações acerca do resultado. Foi informada, apenas, de que se tratava de uma infecção e que o filho continuaria em observação e tomando soro”.
A peça processual relata também que se a equipe médica tivesse realizado o atendimento com cautela e atenção, teria sido possível detectar através do toque e exames que se tratava de apendicite e o imediato encaminhamento para o procedimento cirúrgico. “Eles não tomaram as providências necessárias e nem se atentaram aos cuidados mínimos que o quadro de saúde do paciente exigia”.
Os autores da ação ainda afirmam que a declaração de óbito atesta que a criança morreu devido a apendicite estrangulada. A defesa alegou que isso ocorre “quando a cirurgia não é realizada a tempo e o apêndice supura, ou seja, expele pus, carregado com bactérias e fluidos inflamatórios na cavidade abdominal”.
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