TRE absolve prefeito e vice-prefeito de Sousa na “ação das festas”

Na sessão desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade julgar improcedente o pedido de cassação do prefeito e do vice de Sousa, Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira, respectivamente. Em Sousa, a ação também foi julgada improcedente.

A principal acusação era de que o vice-prefeito teria colocado a sua empresa, o Grupo Pau Brasil, em favor de sua candidatura antes e durante o período eleitoral.

Na sentença proferida em junho de 2017, o juiz de Sousa entendeu não haver provas robustas contra os gestores. “Como se vê, toda a prova acostada aos autos sobre a utilização da empresa do segundo investigado é superficial, não possuindo lastro em dados concretos, coerentes e firmes, que possam causar a procedência do pleito”, escreveu o juiz Fabiano Lucios Graçascosta.

No TRE, o entendimento foi seguido pela relatora do processo, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. O voto dela foi acompanhado pelos demais membros da Corte.