O prefeito Thially Aristóteles, o vice-prefeito Alexandre de Leonilde, o ex-prefeito Célio da Usina e a ex-vice-prefeita Kátia Maria Pinto, ambos do município de Vieirópolis, Sertão paraibano, foram absolvidos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela federação composta pelos partidos de oposição Cidadania e PSDB por supostos crimes eleitorais de abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública. A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral da comarca de São João do Rio do Peixe na última sexta-feira (30).
Um dos principais pontos da denúncia é que os investigados “teriam se valido da máquina pública para fins eleitorais nas Eleições 2024 para prestar auxílio financeiro a eleitores, aplicando recursos públicos para tal finalidade com intenção eleitoral, além de terem, com o mesmo objetivo, feito contratações temporárias de maneira irregular. Os membros da oposição também pediram a cassação dos diplomas dos eleitos e a decretação de inelegibilidade de todos os envolvidos.
Por sua vez, o juiz da 53ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique de Araújo Rangel, negou os argumentos apresentados.
“Os investigantes não juntaram nenhum elemento concreto a indicar que o aumento [de gastos] tenha finalidade eleitoral e que tenha determinado de algum modo o resultado das eleições, o que contrasta com o standard probatório da “prova robusta” exigido pela jurisprudência do TSE para a procedência de ações com implicações tão graves quanto as da AIJE”, revela trecho da sentença.
Os pontos apresentados na defesa dos agentes políticos foram os seguintes:
ilegitimidade ativa da federação;
ilegitimidade passiva, por não desempenhar a vice-prefeita funções administrativas nem ser responsável por ordenar despesas;
inexistência de provas de que a ex-vice-prefeita tenha concorrido para as práticas imputadas;
preliminar de intempestividade;
gastos com auxílios financeiros não tiveram aumento expressivo de 2023 para 2024, o aumento que tiveram foi em função de inflação e de redução de benefícios assistenciais federais;
benefícios concedidos dentro da legalidade, não havendo provas inequívocas de malversação das verbas;
decréscimo nas despesas com distribuição de bens;
pequeno número de aumento dos contratos temporários, não sendo suficientes a configurar abuso do poder político e de desequilibrar o pleito.
Ao julgar improcedentes os pedidos, o juiz pontuou que “restou controvertido é saber se de fato houve despesas acima da normalidade com benefícios assistenciais a cargo da Prefeitura de Vieirópolis, se esse eventual aumento expressivo teve finalidade eleitoral e qual teria sido o grau de participação de cada um dos 4 investigados na ação”.
“Não há nenhum elemento a indicar que a então vice-prefeita tenha contribuído para as contratações ditas irregulares ou para as despesas com benefícios assistenciais distribuídos. Em relação aos demais investigados o mesmo raciocínio não se aplica. Seja porque o ex-prefeito, José Célio, embora entregando o mandato naquele ano, poderia, com o uso dos artifícios que foram imputados, obter mais capital político para eleições futuras, além de continuar exercendo influência política na cidade, elegendo um parente com o mesmo sobrenome para o cargo. Em relação aos eleitos, ainda que não se demonstrasse a participação direta nos atos imputados, o benefício que os mesmos teriam trazido seriam evidentes: conversão em mais votos nas urnas”, argumenta o magistrado, em trecho da decisão obtida pelo BlogdoLevi.
Ainda de acordo com a sentença judicial eleitoral, o pedido da federação Cidadania/PSDB foi julgado improcedente e o processo extinto com resolução de mérito.
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