Nem tudo parece simples como diz o trecho da música “pega o Guanabara e vem”, atual sucesso do cantor Wesley Safadão. Ocorre que em Sousa, Sertão da Paraíba, o Ministério Público tem recebido diversas reclamações dando conta que a empresa Expresso Guanabara tem descumprido normas estabelecidas em leis de proteção a idosos, estudantes, pessoas com deficiência e portadores de doenças oncológicas.
A portaria aberta pelo MP tem a finalidade de apurar se o fornecimento de passagens gratuitas ou com descontos vem sendo cumprido. Para justificar o procedimento, a Promotoria de Justiça está levando em conta várias leis vigentes na Paraíba e no país e pede que o cumprimento se dê em todos os tipos de veículos e em todas as linhas disponíveis pela empresa.
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Diante dos fatos, a recomendação assinada pela promotora Fernanda Pettersen de Lucena é no sentido de que a empresa Guanabara, agência Sousa-PB, adote as seguintes medidas:
“Ofereça, em todas as linhas que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas idosas, pessoas com deficiência, estudantes e pacientes oncológicos, independentemente da classe do ônibus (convencional,
executivo, semi-leito, leito, etc.);
Realize a venda de passagens com desconto aos estudantes matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, independentemente de possuírem polo no Estado da Paraíba, mediante a apresentação de carteira de estudante válida no Estado da Paraíba ou Carteira de Estudante com Certificação Digital com base no ICP – Brasil, na forma da Lei Estadual nº 9.669/2012;
Abstenha-se da exigência de intervalo de tempo para início do fornecimento das passagens gratuitas referentes às vagas reservadas, implementando-a desde o momento em que comece a oferte de venda das passagens destinadas ao
público em geral”.
Clique AQUI e confira a íntegra da recomendação!
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