O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou, à unanimidade, provimento a um recurso manejado pelo diretório municipal do PSDB de Marizópolis, Sertão paraibano, contra a sentença proferida pelo juízo da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, que julgou improcedente pedido formulado em representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de medida liminar, movida contra o jornalista Heron Cid César Soares de Madrid, o Sistema de Comunicação Diário do Sertão e os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Marizópolis, José Jeferson Jerônimo Vieira e Eudes Tavares da Silva.
Representando o candidato Lucas Gonçalves Braga (Luquinha do Brasil), vencedor das eleições de 2020, o partido argumentou que uma Live realizada no dia 15 de agosto do ano passado pelo jornalista Heron Cid e que teve a cobertura do Diário do Sertão e redes sociais (Youtube e Instagram) continha propaganda antecipada. Segundo os denunciantes “na medida em que o Sr. Heron Cid extrapolou os limites da liberdade de expressão, fazendo pedido explícito de voto em favor dos recorridos José Jeferson e Eudes Tavares, ainda em período vedado pela legislação eleitoral”.
Leia também: Agente de trânsito da cidade de Sousa não resiste e morre vítima do coronavírus
Ao desprover o recurso, o juiz relator Fábio Leandro de Alencar Cunha determinou o arquivamento da ação e afirmou que a manifestação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, não pode ser considerado ato de propaganda.
“Não há como concluir que tal publicação traga promessas de campanha, uma vez que não há nada de concreto afirmado, apenas expressões vagas acerca da opinião do representado em relação ao município, atualmente. Não podemos esquecer que a norma traz como regra a liberdade. Neste caso, a divulgação narrada não traz os elementos caracterizadores de propaganda eleitoral, não havendo, portanto, que se falar em exercício da mesma de
forma extemporânea”, destacou.
Ao concluir o voto, o magistrado decidiu que após o trânsito em julgado, os autos devem retornar à zona eleitoral de origem para adoção das providências cabíveis e posterior arquivamento.
Clique AQUI e confira a íntegra da decisão!
Leia também:
Boletim da Saúde mostra município de Sousa com 135 óbitos e 26 pacientes hospitalizados por Covid-19