Nos próximos dias um projeto de lei (PL) deverá aportar na Câmara de Sousa, Sertão paraibano, no sentido de promover alterações quanto ao uso de mesas e cadeiras em locais considerados de passeio público, como ruas e calçadas, por exemplo.
De autoria do vereador Carlos Henrique Abrantes Marques (Novinho de Carlão – PTB), a ideia que contempla bares, restaurantes, hotéis e similares surgiu há duas semanas após uma reunião entre parlamentares, procuradores jurídicos da Prefeitura e representantes do Ministério Público.
O artigo 4º do PL prevê que “a ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas e cadeiras removíveis, que não causem danos a calçada ou ao mobiliário urbano, e que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos”.
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Uma vez a lei sendo aprovada pelos vereadores e sancionada pela Prefeitura, donos de estabelecimentos comerciais terão que seguir uma padronização de ocupação de calçada que tenha largura mínima de 1,3 m (um metro e trinta centímetros) e que essa ocupação não ultrapasse metade do seu tamanho, deixando espaço de 0,80 cm (oitenta centímetros) para livre circulação dos pedestres.
O projeto do vereador ainda estabelece no artigo 6º que “os estabelecimentos devem conservar em perfeitas condições a área ocupada e as áreas de trânsito adjacentes, mantendo a estrutura física e os componentes estéticos do passeio, cabendo-lhe efetuar as obras e reparos necessários, inclusive serviço de limpeza”.
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