Juiz rejeita ação de cassação e mantém Helder Carvalho e Zé Célio no comando da Prefeitura de Sousa, Sertão da PB

O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e político, mantendo no cargo o prefeito Helder Moreira Carvalho (PSB) e o vice-prefeito José Célio de Figueiredo (Republicanos). A decisão é um revés para a oposição, que buscava a inelegibilidade dos eleitos.

Proposta inicialmente pelo ex-candidato Gilberto Gomes Sarmento (União), a ação pedia a cassação da chapa. As acusações centravam-se em suposto excesso de gastos com publicidade institucional, distribuição massiva de auxílios financeiros e aumento irregular de contratações durante o período eleitoral, visando favorecer a reeleição.

Os investigados defenderam-se alegando que os programas sociais e despesas questionadas tinham previsão em leis municipais e eram executados de forma contínua há anos, descaracterizando o uso eleitoral. A defesa ainda apresentou dados do Portal da Transparência, que indicaram redução nos gastos com publicidade no ano da disputa.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia opinado pela improcedência da ação. O órgão destacou a ausência de provas robustas de irregularidades e a falta de potencial das condutas para alterar o resultado do pleito, devido à expressiva diferença de votos entre os candidatos.

Seguindo o entendimento da promotoria eleitoral, o magistrado confirmou a rejeição da AIJE, reconhecendo a insuficiência de provas para sustentar as acusações. A decisão extingue o processo com resolução de mérito.

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BlogdoLevi com Diário do Sertão