Justiça Eleitoral julga improcedente ação eleitoral que pedia cassação do prefeito de São José da Lagoa Tapada, Sertão da PB

O juiz Odilson de Moraes, da 52ª Zona Eleitoral da Comarca de Coremas, Sertão paraibano, julgou improcedente uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida por Francisco Araújo Rufino (Chico Rufino – PSB), ex-candidato a prefeito pela oposição de São José da Lagoa Tapada, contra Evilásio Lucena Formiga Neto (Neto de Coraci – Republicanos), atual prefeito de São José da Lagoa Tapada.

Na petição inicial, Chico Rufino pediu que a Justiça Eleitoral decretasse a inelegibilidade e casasse os diplomas do prefeito Neto e Coraci e do vice-prefeito Gilberto Sulpino de Sá (Irmão Gilberto).

Ao analisar a denúncia de compra de votos, a defesa do gestor e o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE-PB), logo após a realização de audiência de instrução e julgamento, o magistrado decidiu pelo arquivamento da ação.

“Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial”, diz trecho da sentença publicada nesta quarta-feira (12).

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O promovete da ação alega que na véspera das Eleições 2024 a Polícia Militar teria abordado um veículo modelo Polo e ouro modelo Jeep Compass ocupados por aliados e familiares do candidato Neto de Coraci realizado compra de votos em diferentes locais da cidade. Ainda de acordo com a denúncia, no veículo teriam sido encontrados relação de pessoas a serem abordadas na zona rural e na sede do município e a quantia de R4 17.204,00 (dezessete mil duzentos e quatro reais) dentro de uma bolsa. Na ocasião, as pessoas foram levadas à Delegacia de Polícia Civil.

A defesa candidato eleito, diplomado e empossado, patrocinada pelo escritório do advogado Fabrício Abrantes de Oliveira, sustentou que “não há provas de que tenha ocorrido qualquer fato que envolva os investigados, seja de maneira direta ou indireta, com captação ilícita de sufrágios ou abuso do poder econômico”. Diante dos fatos, ainda pediu a improcedência da ação.

Chico Rufino não compareceu à audiência 

O ex-candidato Chico Rufino e as testemunhas Marquesa Marques de Sousa Guedes e Julierme Lino de Sousa não estiveram presentes à audiência realizada nesta manhã. Por esta razão foi solicitado adiamento, porém o pedido foi indeferido pelo juiz. Na audiência foi ouvida apenas a testemunha Marinaldo Pereira de Sousa, arrolada pelos investigados. Outra testemunha, Francisco Fábio Clementino, foi dispensada da oitiva.

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