A assessoria jurídica da pré-candidata a vereadora Amanda Silveira Dantas informou nesta sexta-feira (14) que a ex-secretária de Saúde do município de Sousa, Sertão paraibano, reúne condições de disputar as eleições deste ano e que a inserção do seu nome numa lista de gestores com contas irregulares, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) não impede que ocorra a solicitação do seu registro de candidatura.
Em nota, a defesa da pré-candidata explicou que a Constituição Federal de 1988 aponta que quem tem competência para julgar as contas do Poder Executivo é o Poder Legislativo, portanto, o órgão competente para reprovar as contas e deixar o(a) agente inelegível, no âmbito municipal, é a Câmara Municipal de Sousa/PB.
“O Processo nº 06208/18, citado pela lista do TCE-PB, teve seu parecer encaminhado para a Câmara Municipal de Sousa/PB, que em sessão, decidiu por aprovar as contas do Executivo Municipal, afastando qualquer discussão acerca de inelegibilidade. A decisão da Câmara Municipal se deu mediante o Decreto Legislativo nº 422, de 17 de junho de 2022”, disse trecho da explicação assinada pelo escritório Johnson Abrantes Sociedade de Advogados.
Os defensores ressaltam ainda que “pode ter acontecido algum equívoco por parte da Câmara Municipal, à época da gestão de 2022, ao não ter comunicado o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, acerca do Decreto Legislativo mencionado, não o fazendo constar na lista da Corte de Contas, porém, ainda assim, esta assessoria jurídica realizou o devido encaminhamento do Decreto na presente data, 14 de junho de 2024”.
Os advogados Johnson Abrantes e Romero Sá Abrantes garantem que “não há causa de inelegibilidade que incida contra Amanda Silveira, já que a Câmara Municipal de Sousa/PB aprovou as contas da gestão do Poder Executivo Municipal em 2017, estando a mencionada pré-candidata plenamente elegível”.
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Além de Amanda Silveira, a lista do TCE-PB apresenta dos nomes do atual prefeito Fábio Tyrone Braga (PSB), do ex-prefeito André Gadelha Neto (MDB), e outros 373 gestores que tiveram contas julgadas irregulares em diferentes exercícios financeiros envolvendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024, cujo documento foi enviado ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para fins de análise nas eleições deste ano.
Dados da lista
A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.
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