A aposentada Antônia Lacerda da Silva, de 85 anos, residente no Bairro da Estação, na cidade de Sousa, Sertão paraibano, entrou com uma ação na justiça contra a Prefeitura local para tentar receber um prêmio – veículo modelo Mobi zero quilômetro – que ganhou durante sorteio realizado na última quarta-feira (14). A idosa pede também uma indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Consta na ação de Obrigação de Fazer e Dano Morais que a Prefeitura de Sousa promoveu a “Campanha IPTU Premiado 2022”, como forma de incentivar os contribuintes sousenses quanto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para tal, realizou sorteios de dois celulares Iphone, um refrigerador, um aparelho de TV e um veículo novo. O último inclusive, transmitido ao vivo em programa de rádio pela 104 FM.
Diz a peça processual que logo após o sorteio que divulgou nome completo e endereço de dona Antônia, a comissão organizadora tentou contato telefônico com a ganhadora, mas ela acabou sabendo da contemplação por moradores do bairro onde mora.
“Ao ser divulgado seu nome para todos os ouvintes, os conhecidos da autora foram de imediato avisá-la, onde a mesma ficou extremamente contente e por ser idosa pediu que sua filha fosse até a Prefeitura para buscar seu prêmio, revela trecho da ação judicial.
Antônia Lacerda diz também ter passado por constrangimento após ter sido informada por funcionários da Prefeitura de que o prêmio não seria entregue pelo fato dela ser viúva, e por ser isenta, não poderia participar do sorteio, porém a defesa da autora da ação questiona o fato do nome dela constar na relação dos concorrentes ao prêmio.
“A conduta negligente do Réu (prefeito), além de muitos aborrecimentos, transtornos e constrangimentos, causou graves prejuízos a autora, tendo em vista que se ela não poderia participar do sorteio, porque não retiraram seu nome antecipadamente? A parte ré deveria ter tido cautela com os dados que seriam levados a público, tendo em vista, que desde o início, descumpriram todas as suas leis, não houve exposição de mural com os nomes que seriam aptos a participar o sorteio, fizeram um sorteio ao vivo para todos os ouvintes da cidade com os nomes de TODOS, incluindo da autora, que segundo eles, não poderia participar”, destaca a advogada Alessandra Jesus.
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Dona Antônia ainda buscou uma solução junto à Prefeitura para que o prêmio fosse-lhe entregue, alegando que foi lesada e que a negligência durante o sorteio causou-lhe exposição pública, mas o Município se negou a reconhecer seu erro e a entregar o prêmio.
O outro lado
Em nota publicada na última quinta-feira (15), a Prefeitura esclarece que a senhora Antônia Lacerda da Silva havia sido excluída do sorteio e que ela havia solicitado isenção do pagamento do IPTU, o que causa a impossibilidade de participar da “Campanha IPTU Premiado”.
“A Prefeitura esclarece que fica isento do IPTU, o imóvel pertencente à viúva ou viúvo que nele reside e que tenha renda familiar igual ou superior a dois salários mínimos, desde que requeridas anualmente ao Secretário de Finanças e concedidas, quando for o caso, a partir do exercício requerido nos termos do artigo 89, X e Parágrafo 1º do Código Tributário Municipal.”, explica Pedro Roberto Casimiro de Lima, Superintendente de Arrecadação e Fiscalização Tributária.
O texto acrescenta que brevemente será marcada uma data para que um novo sorteio seja realizado.
Leia a íntegra da nota de esclarecimento da Prefeitura:
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