Quatro vereadores da Câmara de Nazarezinho, Sertão paraibano, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Sob a alegação de “candidaturas laranjas” nas eleições realizadas em 2020, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi interposta pelo Ministério Público.
Em sede de 1º Grau os pedidos de cassação foram negados pelo juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Sousa. Em discordância, o caso foi levado à apreciação do TRE-PB e após dois adiamentos o recurso da AIJE foi julgado nesta segunda-feira (11).
Por unanimidade a Corte decidiu pela cassação dos mandatos dos seguintes parlamentares do Cidadania: Dayson Vieira da Silva, Antônio do Vale Filho (Tarcísio Vale), Osório Ferreira Miranda e Francisco Lucas Vieira de Carvalho. Ainda tiveram os registros anulados os suplentes Lins Luiz Antônio Maciel, Francisco Sarmento da Silva, Fábia Alves de Sousa e Virginia Leite Silva. Todos são acusados de corrupção e fraude ao regime de cota de gênero, ou seja, violação das vagas reservadas às mulheres do partido.
Ainda de acordo com o julgamento, a única suplente que escapou da perda do registro foi Francisca Lira de Araújo, a qual alcançou 38 votos.
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Com o afastamento devem assumir a titularidade dos cargos os seguintes suplentes do Partido Progressistas: Reginaldo da Timbaúba (348 votos), Doutor Jader (297 votos), Francisca Maciel (8 votos) e Maria do Socorro (8 votos).
Consta na denúncia formalizada ao Ministério Público Eleitoral que as investigadas Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins, que obtiveram 02 e 04 votos, respectivamente, não estavam concorrendo ao pleito eleitoral, pois não teriam participado de nenhum evento político, como comícios, “lives” ou passeatas.
As investigações também apontaram que os gastos das candidatas se resumiram ao pagamento de serviços contábeis e advocatícios e que não impulsionaram suas campanhas, nem mesmo nas redes sociais. A promotoria aduz também na denúncia que a investigada Fábia é esposa de Agnes Platiny Vale, eleito vice-prefeito no último pleito, e que ela e Virgínia se resumiram a realizar publicações somente em favor dos candidatos aos cargos do executivo, de forma singela, e por fim, não obtiveram nenhum voto na sessão em que mesmas votaram.
Assista ao vídeo do TRE-PB:
Confira o resumo da decisão:
“Preliminar rejeitada à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a prática de abuso de poder, por violação à conta de gênero, determinando-se a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao DRAP do Partido Cidadania, no município de Nazarezinho-PB, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público Eleitoral. Votou o presidente, nos termos do artigo 26, II do RITRE/PB. Averbou suspeição o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho. Sustentações orais: Dr. Osmando Formiga Ney, em nome do primeiro recorrente; Dr. Higor Vasconcelos de Almeida, em nome dos recorridos; Dra. Acácia Soares Peixoto Suassuna, em nome do Ministério Público Eleitoral”.
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