Fábio Tyrone sanciona lei que garante décimo terceiro salário para prefeito, vice e vereadores de Sousa

Fato: em dez anos de administração do empresário Fábio Tyrone Braga (Cidadania) no comando da Prefeitura de Sousa, Sertão paraibano, nunca os servidores efetivos tiveram sequer direito a um real (R$ 1) de aumento em seus salários. São dois mandatos e meio de luta, porém sem nenhuma sensibilidade do atual chefe do Poder Executivo.

Agora, para aumentar a revolta das categorias que trabalham para a máquina pública municipal, acaba de ser publicada na Gazeta de Sousa, edição desta segunda-feira (20), uma lei que “institui o o décimo terceiro salário (13º) ou gratificação natalina ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores do Município de Sousa e dá outras providências”.

Sem qualquer conhecimento prévio da população, mandatários dos poderes Executivo e Legislativo começam a receber os valares a partir deste ano.

A lei foi aprovada na quarta-feira (15) da semana passada, dia da última sessão da Câmara neste período legislativo. Na mesma data a maioria dos vereadores votou contrário a dois pareceres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que rejeitou as contas de Tyrone, relativas aos anos de 2017 e 2018.

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Governado por Fábio Tyrone, Sousa tem o empresário Zenildo Oliveira (PTB) como vice-prefeito. O município de 70 mil habitantes tem ainda 15 vereadores.

Confira a íntegra da lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 204 DE 17 DE JUNHO DE 2022

Institui o décimo terceiro salário ou gratificação natalina ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores do Município de Sousa e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a gratificação natalina ou décimo terceiro salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Sousa, a ser pago conforme a legislação vigente.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Sousa.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Câmara.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa – Estado da Paraíba, 17 de junho de 2022.

FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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