O Juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª zona eleitoral de São João do Rio do Peixe, Sertão paraibano, julgou improcedente ação de investigação em desfavor do prefeito e da vice-prefeita de Vieirópolis.
A ação de investigação, que pretendia a cassação dos mandatos José Célio Aristóteles (Célio da Usina – PSB) e Kátia Maria Pinto de Oliveira (PSDB), alegava a existência de suposta captação ilícita de votos, utilização eleitoral de recursos da Covid-19, bem como a ocorrência de abuso de poder.
Após a apresentação da defesa e a instrução do processo, o magistrado enfatizou que os investigados comprovaram que a política empreendida da Covid-19 seguiu a diretriz estadual, fixada no decreto estadual 257/2020, bem como que a própria representante do Ministério Público reconheceu a legitimidade do programa, concluindo pela improcedência da ação de investigação proposta pelo PRTB municipal.
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O advogado Newton Vita, responsável pela defesa Célio da Usina e Kátia Maria, enfatizou que “o magistrado agiu de forma correta, vez que o programa da Covid-19, implantado no município de Vieirópolis seguiu todos os critérios estabelecidos na legislação estadual vigente à época e que, para a cassação de mandato eletivo, é necessário prova robusta e incontroversa, o que não se confirmou no processo”.
Com a decisão do juiz da comarca, os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Vierópolis foram plenamente confirmados.
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