O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil aos pais de uma criança de três anos de idade, falecida no dia 24 de julho de 2019, após suposto erro médico ao receber atendimento no Hospital Regional de Sousa e no Hospital Infantil de Patos, unidades de saúde localizadas no Sertão paraibano. Confira vídeo e sentença no final desta matéria!
Conforme a decisão do juiz Natan Figueredo Oliveira, o valor será dividido entre o vigilante André Dantas de Araújo e a dona de casa Flávia Félix da Silva, residentes no Bairro Mutirão em Sousa e pais do menino Andrew Mohamed Dantas Silva. Inicialmente o pedido feito pelos advogados de defesa era de R$ 800 mil.
Na ação protocolada pela advogada Thamiles Lopes Alves Silvestre Linhares, o casal também pediu uma pensão no valor de dois terços (2/3) do salário mínimo por mês desde a data do óbito até a data que a criança completaria 25 (vinte e cinco) anos e um terço (1/3) até a data em que a vítima completaria 65 anos, mas o magistrado negou.
“Quanto ao pedido de pensionamento mensal, é certo que, para fins de determinação de pagamento da pensão requerida, necessita-se da demonstração de dependência econômica entre o requerente e a pessoa falecida”, justificou.
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Consta na ação que “a mãe levou o filho do casal para atendimento no Hospital Regional de Sousa na noite de 19/07/2019, com queixa de dores abdominais, tendo sido atendido por médico que prescreveu Buscopan e liberou a criança”.
Os pais disseram em juízo que “na madrugada do dia 20/07/2019 retornaram ao hospital diante do agravamento dos sintomas da criança, que foi atendida pelo mesmo médico, o qual prescreveu duas injeções, que foram aplicadas, e novamente liberou o paciente. Alegaram ainda que, no mesmo dia, houve piora do quadro da criança que apresentava fortes dores abdominais, vômitos e diarreia e, por isso, retornaram mais uma vez ao mesmo hospital exigindo a realização de exames. Em consequência foi realizado um hemograma e, depois de insistência dos autores, realizada ultrassonografia abdominal”.
Flávia e André “argumentaram que cobraram aos médicos do local o atendimento adequado pela falta de melhora dos sintomas do filho e, após a realização de tomografia, a criança foi encaminhada à área vermelha do hospital e, na sequência, transferida para o Hospital Infantil de Patos, onde foi diagnosticada “apendicite estrangulada” e realizada cirurgia de urgência, porém, depois de 03 (três) dias, a criança faleceu”.
Confira outros trechos da sentença:
A ficha de atendimento ambulatorial demonstra que a criança foi atendida no Hospital Distrital Deputado Manoel Gonçalves de Abrantes, em Sousa, no dia 19/07/2019, por volta das 19:00 horas, com queixa de vômito e dor abdominal, tendo o médico Dr. Augusto Sarmento realizado consulta e prescritos os seguintes medicamentos: buscopan composto em gotas, via oral, ondansetrona injetável intramuscular e complexo B e vitamina C em soro fisiológico, com administração endovenosa. O atendimento foi classificado como eletivo (id. 23319434 -pág. 1).
No dia seguinte, em 20/07/2019, por volta das 11:00 horas, a criança foi atendida novamente no mesmo nosocômio, com queixa de dor abdominal há um dia associada a vômitos e vários episódios de diarreia e com muco nas fezes, com indicação de que “ao exame, abdome flácido, doloroso, difusamente à palpação, hipertimpânico”, tendo sido prescrito pela médica Dra. Bruna Oliveira os seguintes medicamentos: nausedron no soro fisiológico, administração endovenosa e buscopan composto, além de solicitado exame de hemograma (id. 23319434 – pág. 3).
Em novo atendimento, ainda no dia 20/07/2019 e no mesmo hospital, foi solicitada a internação da criança pelo médico Dr. Ramon Barreto Abrantes, indicando a persistência dos sintomas de evacuações aquosas, febre e vômitos, com diagnóstico de enteroinfecção (id. 23319434 – págs. 4/8).
Os prontuários médicos e relatórios da enfermagem revelam o agravamento do quadro de saúde da criança (id. 23319434 – págs. 9/10 e id. 23319435 – págs. 3/4), assim como a solicitação de encaminhamento da criança para outro hospital na cidade de patos, subscrita pelo médico Dr. Francisco Alves de Oliveira, para apoio avançado de UTI pediátrica (id. 23319435 -pág. 8).
Em que pese a ausência dos prontuários médicos referentes ao atendimento dispensado à criança na unidade hospitalar de Patos-PB, é forçoso concluir que a demora no correto diagnóstico, com prescrição de medicação que camuflou os sintomas de dor, atrasou o tratamento cirúrgico que se fazia premente e, sem dúvidas, incrementou o risco de complicações.
Observe-se que, quando da realização da ultrassonografia do abdômen total (id. 23319435 – pág. 7), a conclusão atesta a ausência de líquido livre na cavidade abdominal. Contudo, quando da realização da tomografia computadorizada de abdômen total (id. 23319435 – págs. 9/10), já foi constatada a ocorrência de derrame pleural bilateral e “importante distensão de alças intestinais, repletas de líquido, com formações de níveis hidroaéreos”.
Vislumbra-se, assim, que a supuração do órgão poderia ter sido evitada, acaso deferido tratamento adequado e tempestivo. Fica evidente, destarte, o nexo de causalidade entre a imperícia do(s) médico(s) plantonista(s) e as graves complicações decorrentes da apendicite supurada (“estrangulada”).
Enfim, o dano está comprovado, assim a conduta do réu e o nexo de causalidade entre eles.
Não há excludentes que incidam no caso e, por isso, presentes os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil, surge para o réu o dever de indenizar.
O Estado da Paraíba recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A defesa também irá recorrer.
Clique AQUI e confira a íntegra da sentença!
Na época o fato ganhou ampla repercussão após publicação de reportagens no Blog do Levi.
Assista ao vídeo:
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