O juiz Agílio Thomaz Marques, da 35ª Eleitoral da comarca de Sousa, Sertão paraibano, julgou improcedente nesta quarta-feira (10), uma ação eleitoral movida contra o prefeito de Marizópólis, Lucas Gonçalves Braga (Luquinha do Brasil – PSDB).
“Diante da fragilidade probatória e da ausência de demonstração de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio e com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, diz trecho da sentença.
Além do prefeito Luquinha do Brasil, também foram investigados por crimes eleitorais, o vice-prefeito José Francisco de Abreu (Deuzinho), o vereador Francisco Alexandre da Silva, o ex-prefeito José Lins Braga (Zé de Pedrinho) e dos suplentes de vereador Jorgenaldo Martins da Silva e Francineide Alves Rocha (Neide da Quadrilha Junina).
Em sua decisão, o magistrado analisou gravações feitas na residência de um eleitor, cujo contexto a coligação autora, representada pelo candidato José Jeferson Jerônimo Vieira (PDT) e o representante do MP Eleitoral sugeriam a compra de votos durante a campanha eleitoral de 2020.
“Assim, verifico que, dada a fragilidade das declarações das testemunhas, não é possível afirmar, unicamente com base nos depoimentos de Carlos Antônio de Sousa e sua esposa, que houve a efetiva entrega de valores em troca de votos, o que impede um juízo adequado de convicção quanto às especulações e aos fatos alegados”, narra o juiz em sua decisão.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB)
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A coligação “a força das ideias” e o MPE pediram à Justiça Eleitoral que fossem cassados os diplomas e os mandatos dos eleitos e a nulidade dos votos dos suplentes, bem como a recontagem dos votos colhidos no pleito para obtenção de novo coeficiente eleitoral visando a redistribuição das vagas na Câmara de Vereadores.
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