Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatos a prefeito de Lastro e São Francisco

Baseado em uma condenação por crime contra a administração pública e uma outra que atinge a Lei das Licitações, o Ministério Público da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Sertão paraibano, ingressou nesta quarta-feira (30) com duas ações judiciais contra os pedidos de registros das candidaturas de Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento e José Rofrants Lopes Casimiro, ambos do partido Podemos e postulantes aos cargos de prefeito nos municípios de Lastro e São Francisco, respectivamente.

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Lastro

No pedido formulado ao juiz eleitoral, o promotor de justiça narra que durante sua gestão a frente da Prefeitura de Lastro, Emmanuel Sarmento teria cometido crime de responsabilidade dos prefeitos, cujo processo chegou ao trânsito em jugado.

“Portanto, conforme o art. 1º, I, “e”, da mencionada legislação, os efeitos da inelegibilidade já se iniciam com a condenação em órgão colegiado e não cessam com o trânsito em julgado ou o cumprimento da reprimenda, mas perduram nos 08 (oito) anos seguintes ao cumprimento da pena, logo, o pretenso candidato está inelegível até o dia 03/10/2027”, diz o Dr. Antônio Barroso Pontes Neto.

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São Francisco

Também pelo fato de haver condenação, o representante do Ministério Público requereu ao juízo da 63ª Zona Eleitoral, a impugnação do candidato José Rofrants. Segundo o promotor, o candidato foi condenado com decisão proferida por órgão judicial colegiado por ter cometido crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) durante mandato na Prefeitura de São Francisco.

“Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR o registro de candidatura do mencionado pré-candidato, requerendo o seu devido processamento nos moldes preconizados no artigo 3º e seguintes da Lei Complementar 64/90 e artigo 40 e seguintes da Resolução 23.609/2019 do TSE”, diz trecho da peça ministerial.

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Agora os advogados dos candidatos terão prazo para apresentarem defesa. Em seguida o juiz eleitoral prolatará sentença aceitando ou não os pedidos do Ministério Público.

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