Ao analisar ação movida pelo Ministério Público (MPPB), o juiz da 5ª Vara da comarca de Sousa, Sertão paraibano, decidiu na tarde desta sexta-feira (05) que bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e estabelecimentos similares estão impedidos de funcionarem, como havia sido autorizado por meio da Instrução Normativa nº 11, editada pelo prefeito Fábio Tyrone Braga (Cidadania) no último dia 29 de maio.
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No início da semana, o magistrado Natan Figueredo Olveira em atendimento a uma ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Sousa já havia determinado o fechamento de outros comércios não essenciais, igualmente autorizados a funcionarem pelo gestor municipal.
“Ante o exposto, defiro, em parte, a extensão da tutela provisória anteriormente concedida para, em conformidade com o que restou decidido no dia 26/04/2020, suspender os efeitos do art. 5º da Instrução Normativa nº 011/2020 que regulamenta o Decreto Municipal nº 674/2020, proibindo o funcionamento dos bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins no Município de Sousa enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.282/2020, devendo o réu proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes”, diz trecho da sentença judicial.
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