Seguindo a uma determinação de todo estado em face as medidas de prevenção a doença COVID-19, contraída pelo vírus Coronavírus, na noite desta sexta-feira (20) o prefeito de Sousa, Sertão paraibano, assinou uma Instrução Normativa determinando o fechamento de alguns serviços e o funcionamento parcial de estabelecimentos comerciais, bem como, informando sobre os casos em exceção. Confira vídeo no final desta reportagem!
A decisão tem validade de sete dias, a contar desta segunda-feira (23). No final deste período, uma reunião será realizada entre a Prefeitura e as entidades representativas do comércio para avaliar se as medidas serão encerradas ou continuadas.
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No documento, Fábio Tyrone (PSB) determina a proibição de funcionamento de bares, restaurantes, salões de beleza, clubes sociais e recreativos, lanchonetes e afins, comércio de espetinhos, lojas em galerias e correlatas, academias, transportes públicos coletivos local e ou privado de qualquer região.
Ainda de acordo com o texto publicado em edição especial da Gazeta de Sousa, as exceções valem para supermercados, farmácias, frigoríficos, postos de combustíveis, lojas de c conveniências e padarias.
O gestor sousense ainda faz obervação para os serviços de entrega em domicílio.
“Faculta-se aos restaurantes e lanchonetes o funcionamento, exclusivamente, por meio de delivery”, pontua.
Assista ao vídeo:
Clique AQUI e confira a íntegra da Instrução Normativa!
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