A “ação das cores” envolvendo o prefeito de Sousa, Sertão paraibano, teve uma importante movimentação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (21), porém foi publicada no início da tarde desta segunda (24).
O recurso movido por Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) foi negado por unanimidade pelos ministros que fazem parte da Segunda Turma, e desta vez com aplicação de multa ao gestor por estar impetrando recursos apenas para protelar o cumprimento da decisão.
Leia mais: Sousa: juiz determina retorno de enfermeira ao SAMU, após perseguição na Secretaria de Saúde
A multa pode chegar até 5% do valor da causa. Nesse caso, Fábio Tyrone foi condenado a pagar uma multa inicial de duas vezes o valor do salário que ele recebia em 2011, que era de R$ 10.700, mais os 5% dessa nova multa, o valor corrigido pode chegar aos 26 mil reais, além da perda dos direitos políticos por três anos.
Confira o texto do resumo da decisão:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Inaplicável o artigo 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.’.
Novos recursos
Os advogados do prefeito de Sousa ainda podem tentar os dois últimos recursos finais no STF, que são os embargos de declaração, e os embargos dos embargos.
Leia também:
Crime de morte no dia de São João em Sousa, Sertão da Paraíba
Aposta feita na região de Sousa ganha quase R$ 3 milhões na loteria
VÍDEO! Melhores momentos de Wesley Safadão no São João de Sousa, PB
Com Sertão Informado e Blog do Ivandney Sena