Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, que pune casos de violência doméstica, não poderão ser nomeadas para ocupar cargos públicos no âmbito do município de Vieirópolis, região de Sousa, no Sertão paraibano.
É o que define o projeto de Lei nº 005/2019, de autoria da presidenta da Câmara Municipal, vereadora Luzia Andrade de Oliveira, aprovado neste sábado (23) por unanimidade, após dispensa de pareceres.
A proibição se refere as contratações pela Administração Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes no Município de Vieirópolis, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
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Votaram a favor da matéria, os vereadores Antônio Adelino de Oliveira Neto (Neto de Santa – PSC), Edcarlos Juvenal da Silva (PTB), Evandro Moreira Pamplona (Vando do Riacho – PSC), Francisco Emídio de Abrantes (Tico de Neco – PTB), Hélio Reginaldo Dias (Hélio de Moisés – PSDB), José Eliberto de Abrantes (Eliberto de Dá – PTB), Lidiana Juvenal da Silva Andrade (Lidiana de Diogênio – PSC) e Jocélio Alves de Assis (Jucélio Moreira – PSC).
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Com informações de Abdias Duque de Abrantes, jornalista, advogado e servidor público