Sousa: juiz determina retorno de enfermeira ao SAMU, após perseguição na Secretaria de Saúde

O juiz Natan Figueiredo Oliveira, da 5ª Vara da Comarca de Sousa, determinou o retorno ao atendimento no SAMU da cidade de Sousa, Sertão paraibano, da enfermeira Yannajara Wanessa Arruda Bezerra, natural de Pombal, que havia sido transferida do local onde prestava serviços em regime de plantão, para o PSF no bairro Alto do Cruzeiro.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (20) e a unidade de saúde ainda será notificada, segundo informou o Blog do Naldo Silva.

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Perseguição

Yannajara Wanessa Arruda impetrou um Mandado de Segurança contra o ato da Secretária de Saúde, Amanda Silveira Marques Dantas, alegando que havia sido remanejada do antigo local de trabalho, onde estava desde 2009, como retaliação por críticas feitas por ela (Yannajara) a respeito das datas dos seus plantões no SAMU.

Amanda Silveira, Sec. de Saúde

Através do advogado Admilson Leite Júnior, a enfermeira requereu a anulação da portaria de transferência, argumentando que lei uma municipal diferencia a função de enfermeiro do SAMU e de PSF.

Amanda Silveira também informou que a profissional de enfermagem é servidora dos quadros da Secretaria de Saúde do Município, podendo ser lotada em outras unidades diversas do SAMU, “como já ocorreu quando desempenhou as suas funções no Centro de Assistência Psicossocial (CAPS)”.

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O que decidiu o juiz

Ao analisar o mérito do pedido, o juiz Natan Figueiredo destacou que o servidor público não possui direito subjetivo à sua manutenção no local de trabalho em que lotado, contudo, tal circunstância não afasta a obrigatoriedade da Administração Pública de motivar o ato que realiza a sua transferência, “já que, sendo ato administrativo discricionário, deve haver o interesse público e a necessidade do serviço”.

“O ato administrativo faz alusão genérica para a relotação da autora [Yannajara], indicando apenas o propósito da transferência como sendo ‘a bem do serviço público’, sem especificar, por exemplo, a necessidade da servidora em outro órgão ou mesmo a desnecessidade dos seus serviços na unidade de origem”, diz o magistrado, na decisão, concedendo o mandado e ordenando que seja anulado o ato de transferência e procedido o retorno da enfermeira às atividades no SAMU de Sousa.

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Com informações de Blog do Naldo Silva