Processo da Prefeitura de Sousa contra servidor que denunciou “roubo” é perseguidor e não tem respaldo, diz MP

Recapitulando uma história ainda sem fim, mas que até bala já deu. Entenda-se “Operação Mordaça”.

O servidor do SAMU, Regional de Sousa, no Sertão da Paraíba, Gervásio Bernardo Abrantes, candidato a vereador pela coligação encabeçada pelo prefeito Fábio Tyrone Braga (PSB) nas eleições de 2016 e aliado da gestão, começou a fazer denuncias de corrupção, caixa 2, desvios de recursos, funcionários fantasmas, perseguição e falta de estrutura de trabalho.

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Como consequência, o funcionário efetivo desde 1997, passou a ser visto com “maus olhos” pelos membros do Governo Tyrone II. E justamente por aqueles que o aplaudiam quando as denuncias eram promovidas contra a gestão anterior.

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Gervásio ainda alertou prefeito, secretários e auxiliares para que tomassem providências no sentido de estancar as irregularidades apontadas (descobertas) por ele. Mas qual foi a providência? O denunciante virou alvo da gestão com a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), alegando que Bernardo agiu de forma desleal  com a administração pública.

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A portaria 251/2017 da Prefeitura sugeria o afastamento do servidor, como medida cautelar para que não houvesse influência no trâmite do processo. O Município alegou que o afastamento do servidor foi provocado pelo próprio, já que este teria se envolvido em uma “sucessão de fatos desastrosos” gerando um “escândalo midiático”.

MP acionado

Todavia, o servidor resolveu procurar o Ministério Público. O promotor de justiça Hamilton de Sousa Neves Filho ao acionar a justiça da comarca de Sousa, opinou que o PAD não é legal e ainda elogiou a lealdade do servidor por não ser omisso ao que de errado viu na Secretaria de Saúde. Veja ao final da reportagem o Mandado de Segurança nº 046.2018.004230

“Ao contrário do que fora apontado, o servidor que denuncia irregularidades dentro do seu setor de lotação, é leal não só à administração, mas, sobretudo, a sua própria condição de cidadão, por não ser omisso diante do erro que está exposto a sua frente”.

O representante do MP disse também que o processo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar os fatos denunciados por Gervásio Bernardo e não a sua conduta de denunciante. Dr. Hamilton destacou que o referido ato não pode ser instaurado por perseguição.

“Não é razoável punir um servidor que alertou os responsáveis pela administração sobre os desmandos ocorridos dentro do seu setor de lotação. O PAD não pode ser instrumento de perseguição”.

O promotor pontuou que a pretensão da Prefeitura não oferece respaldo, indicando que foi adotada com arbitrariedade.

“O Processo aqui debatido, não atende um dos requisitos de sua instauração, qual seja, o respaldo, ou fundamentação, da decisão tomada pela autoridade julgadora, para que esta tenha base firme e não possa ser atacada uma vez que correta, ou tomada como mera arbitrariedade em desfavor do servidor”.

Ao final, ficou concedido o pedido de Gervásio Bernardo que hoje encontra-se protegido pela Polícia Federal, devido a ameaças de morte, antes e após os disparos de arma de fogo sofridos após as denuncias contra a gestão municipal.

“Diante do exposto, o Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça signatário, OPINA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA PLEITEADA”.

Clique AQUI e confira na íntegra a manifestação do Ministério Público de Sousa