O juiz de direito José Normando Fernandes decidiu manter a prisão preventiva de Jorge Pedro de Melo, conhecido como “Pedro Cigano”, e revogar a de seu filho, Jorge Pedro de Melo Filho, em um inquérito que apura a tentativa de feminicídio contra a cabeleireira Maria Irilene de Sousa Melo, mãe de Pedro Filho e ex-esposa de Jorge Pedro. A decisão, proferida nesta quinta-feira (25), acolheu parcialmente o pedido da defesa e do Ministério Público, que solicitavam a substituição da prisão por medidas cautelares para ambos os investigados.
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O crime, ocorrido em 29 de março de 2025, chocou a cidade de Sousa, Sertão da Paraíba. De acordo com o inquérito, a vítima, ex-esposa e mãe dos investigados, respectivamente, sofreu um atropelamento que, segundo a polícia, configura-se um atentado contra a vida da mulher. A materialidade dos fatos foi comprovada pelo depoimento de Maria Irilene, que narrou um histórico de violência, humilhações e ameaças por parte do ex-marido, além de imagens de câmeras de segurança que mostram um carro acelerando para atingir a moto da vítima, que sofreu traumatismo craniano.
Em seu depoimento, a cabeleireira relatou que o ex-marido, “Pedro Cigano”, não aceitava o fim do relacionamento e, após a tentativa de feminicídio, continuou a fazer ameaças de morte. Maria Irilene também afirmou que seu filho, Jorge Pedro de Melo Filho, a coagiu a desistir das medidas protetivas já existentes.
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A decisão judicial ressaltou a “periculosidade social” de “Pedro Cigano” e a “gravidade concreta” de sua conduta, citando o histórico de ameaças e o descumprimento de medidas protetivas anteriores. A autoridade policial informou que há fortes indícios de que os investigados teriam contratado um executor para o crime por R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Por isso, a prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a segurança da vítima.
Já no caso de Jorge Pedro de Melo Filho, o juiz considerou que, apesar dos indícios de autoria, o jovem não tem antecedentes criminais e que as diligências policiais ainda não foram concluídas. A liberdade do filho, contudo, vem acompanhada de medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca de Sousa e a obrigação de comparecimento periódico à justiça.
Além disso, a decisão deferiu as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo Ministério Público, proibindo Jorge Pedro de Melo Filho de se aproximar e manter contato com a mãe, seus familiares e testemunhas, fixando uma distância mínima de 500 metros. O juiz advertiu que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá resultar na revogação da liberdade e na decretação de sua prisão.
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A defesa dos investigados está sendo conduzida pelos advogados Ozael da Costa Fernandes, Abdon Salomão Furtado e Isaías Moises de Araújo.
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