Na manhã desta terça-feira (08) a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou um Recurso de Apelação interposto pelo ex-prefeito de Nazarezinho, Sertão paraibano, Salvan Mendes Pedrosa, contra a decisão que o condenava por ato de improbidade administrativa a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito (8) anos.
Durante o julgamento do recurso, o relator, desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, acatou os argumentos da defesa pela não ocorrência de ato improbo. Ainda segundo o entendimento do julgador, ocorreu uma usurpação de competência quando o Ministério Público atribuiu obrigações constadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que Salvan Mendes, a época prefeito de Nazarezinho enviasse Projeto de Lei de reforma do código tributário à Câmara de Vereadores.
De acordo com o advogado Ney Formiga, nenhuma hipótese restou comprovado que o ex-prefeito praticou conduta ilícita com a intenção de causar prejuízo ao erário público.
“Com a decisão o ex gestor torna-se elegível”, disse o defensor jurídico responsável pela realização da sustentação oral em favor de Salvan.
Leia também:
VÍDEO! Agropecuarista Zezinho Diogo sofre acidente de trânsito na BR-230 em Sousa, Sertão da Paraíba
BlogdoLevi