ÁUDIO! Prefeito de Lastro é investigado por fazer pagamento a pessoa falecida; advogado nega. “É um homônimo”

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou Inquérito Civil – número 046.2024.003038 – para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito do município de Lastro, Sertão paraibano. Na condição de gestor, Ataíde Gonçalves Diniz (sem partido) está sendo acusado de efetuar pagamento para uma pessoa falecida.

Consta na denúncia apresentada à Promotoria de Sousa – após anterior Notícia de Fato – que neste ano a Prefeitura de Lastro teria promovido pagamento de valores ao fornecedor/servidor Damião Custódio Evangelista. Segundo o noticiante Espedito Gonçalves Filho, o recebedor da quantia teria falecido no dia 13 de fevereiro de 2023.

“O servidor se apoderar de sua própria remuneração, embora sem prestar os serviços atinentes ao cargo que ocupa, pode, em tese, configurar infração disciplinar ou ato de improbidade administrativa”, revela a promotora justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno em uma das considerações para abertura do procedimento investigatório.

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Destaca o MPPB que o Inquérito Civil tem por objetivo “apurar os fatos e colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública e demais ações cabíveis, se assim for necessário, visando à solução das irregularidades porventura detectadas deste procedimento”.

A representante ministerial concedeu prazo de 30 dias para que o Município de Lastro apresente resposta acerca dos fatos; quer saber se os valores empenhados a partir da data do óbito do Senhor Damião Custódio foram pagos e a quem foram pagos; e, requer a juntada de ordens de pagamento e recibos dos empenhos emitidos em nome da pessoa mencionada do período de 2023 a 2024.

O outro lado

Ao programa Cidade Notícia, da rádio Líder FM de Sousa, na manhã desta quinta-feira (29), o advogado André Germano negou a existência de pagamento de empenho a uma pessoa falecida. Segundo o defensor do prefeito Ataíde Diniz, na verdade a pessoa que foi contratada para prestar serviços à Prefeitura é homônima de quem teria falecido, ou seja, têm o mesmo nome.

O advogado explicou ainda que o caso já foi esclarecido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB)e tão logo seja notificado do Inquérito Civil a atual gestão irá prestar todas as informações ao Ministério Público.

Confira o áudio:

Clique AQUI e confira a íntegra da Portaria do Inquérito Civil nº 43/2024!

Portaria de instauração de PP/IC nº 43/4° PJ – Sousa/2024

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei 8.625/93, e pelo artigo 51, II, da Lei Complementar Estadual nº 97/10, e, ainda,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º, §1º, Lei 7347/85;  5º, caput, Resolução CPJ 04/2013; 1º, Resolução 23, CNMP, que disciplinam a instauração de Inquérito Civil;

CONSIDERANDO, em face do disposto no artigo 129, inciso III, Constituição Federal, a competência do Ministério Público à promoção do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública para a proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas operacionais e efetivas de preservação dos interesses da sociedade;

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que norteiam a Administração Pública, previstos no artigo 37, caput, Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92);

CONSIDERANDO que o servidor se apoderar de sua própria remuneração, embora sem prestar os serviços atinentes ao cargo que ocupa, pode, em tese, configurar infração disciplinar ou ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato nº 046.2024.003038, que possui, como objeto, apurar suposta improbidade administrativa e outras consequências jurídicas decorrentes da emissão de empenhos e suposto pagamento de valores ao fornecedor/servidor falecido em 13/02/2023 DAMIÃO CUSTODIO EVANGELISTA (cpf: 083.753.374-04) mesmo após seu óbito, segundo documentação anexada;

CONSIDERANDO que figurará, neste Inquérito Civil, como reclamante, a pessoa de ESPEDITO GONÇALVES FILHO, e como investigado:

– Athaide Gonçalves Diniz, Prefeito do Município de Lastro/PB;

RESOLVE:

1- Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar os fatos e colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública e demais ações cabíveis, se assim for necessário, visando à solução das irregularidades porventura detectadas deste procedimento.

2- Oficie-se ao Município do Lastro, através de seu Procurador-Geral (ou Assessor Jurídico) do Município de Lastro para que tome conhecimento acerca da instauração do presente procedimento, apresentando resposta em um prazo máximo de 30 dias corridos contados do recebimento do ofício, informando, ainda, na resposta:

a- se os valores empenhados em nome de DAMIÃO CUSTODIO EVANGELISTA, a partir de seu óbito, foram pagos e a quem foram (apresentando documentos);

b- junte cópias de ordens de pagamento dos empenhos emitidos em nome da pessoa mencionada anteriormente nos anos de 2023 e 2024, bem como eventuais recibos.

Designo os servidores do cartório como secretários deste feito.

Publique-se a presente portaria na forma legal.

Cumpra-se com as cautelas legais e de estilo.

Sousa, data e assinatura eletrônicas.

FLÁVIA CESARINO DE SOUSA BENIGNO

Promotora de Justiça

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