Ameaçados de despejo, juiz nega liminar e mantém moradores na “Vila dos Ferroviários” em Sousa, Sertão da Paraíba

Oito moradores da cidade de Sousa, Sertão paraibano, foram acionados na justiça em 2023, para que, depois de cerca de 40 anos, desocupem imóveis instalados na “Vila dos Ferroviários”, uma área residêncial localizada no Bairro Estação. A ação foi movida pela empresa FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S.A., que administra a rede ferroviária no Nordeste.

Os atingidos com a denúncia são Francisco Irivan Alves, Joaquim Mateus de Oliveira, José Leôncio de Oliveira, José Weliton Florêncio da Silva, Marcos Vieira de Andrade, Maria do Carmo de Andrade, Raimundo da Silva Gadelha e Washington Soares Gadelha.

Para alívio do grupo que prestou serviços à antiga Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), nesta terça-feira (28), o juízo da 5ª Vara da comarca de Sousa negou pedido de liminar de reintegração de posse das casas.

A empresa alega que os ex-funcionários da RFFSA invadiram área de domínio da rede ferroviária e destinada a instalação de vias férreas e demais estruturas como estações, oficinas, pátios e expansões da ferrovia.

“Houve apoderação indevida de bem público com risco à incolumidade daqueles que transitam no local, por não observar o limite de distância 30 metros para cada lado dos trilhos para eventual construção”, diz trecho da petição inicial.

Imagem do Bairro Estação | Foto: Use Mídia

Um dos advogados que patrocina a defesa de parte dos ex-funcionários, alegou em contestação, a inexistência de qualquer irregularidade.

“Muitos lá residem há quase 40 anos e possuem até mesmo títulos de posse emitido pelo Ministério do Planejamento. Portanto, estão dentro da legalidade, pontuou João Paulo Estrela, ao ser procurado nesta manhã pelo Blog do Levi.

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Ao indeferir a liminar, o juiz Natan Figueiredo Oliveira disse que havendo dúvidas sobre a existência de exercício de posse o caso exige a apuração dos fatos em instrução processual.

“Contudo, no caso, não há elementos seguros quanto à metragem que distancia as construções em questão da linha férrea. Além disso, embora a precariedade da ocupação não gere efeitos possessórios, sendo as terras públicas insuscetíveis de usucapião, o tempo de ocupação alegado pelos réus recomenda melhor esclarecimento dos fatos em instrução processual”, revela fragmento da decisão. Cabe recurso.

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Fotos: Use Mídia