Durante o período da pandemia do coronavírus no Brasil alguns benefícios foram concedidos aos trabalhadores, entre eles, o afastamento da empregada que esteja grávida. O direito concedido está previsto na Lei número 14.152, publicada no dia 13 de maio deste ano.
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No entendimento da advogada Alessandra Dantas, a empregada afastada fisicamente do seu ambiente de trabalho, poderá exercê-lo em seu domicílio, na forma do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
“Toda e qualquer empregada, deverá manter-se afastada do ambiente de trabalho de forma presencial, sem prejuízo do seu salário, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, decorrente do coronavírus”, explicou a especialista sousense em direito trabalhista.
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